Diário Oficial publicou na edição desta terça-feira, a Resolução 134/2021, do Tribunal de Contas do Estado -TCE, que autoriza o Governo de Pernambuco a usar recursos da educação para pagar aposentados e pensionistas, em prejuízo das remunerações dos professores da ativa da rede estadual.
Pelo Resolução do TCE, o Governo do Estado poderá usar recursos da educação para pagar aposentados e pensionistas até 2024, apesar da emenda do novo Fundeb – aprovada pelo Congresso Nacional- proibir a prática desde janeiro de 2021. Com a Resolução, o TCE autorizou o PSB deixar a conta para o próximo governador.
Com a autorização do TCE, os professores da ativa terão prejuízo, já que os recursos da educação estarão sendo encaminhados à Funape para pagar aposentadorias e pensões. Os gastos da Funape, não poderiam ser contabilizados como gastos na educação.
O fato de, os 25% em educação, garantidos pela Constituição Federal, custearem aposentadorias e pensões impede que os professores da ativa tenham maiores aumentos, pois não há folga orçamentária.
Paulo Câmara (PSB) prometeu um piso de R$ 4 mil para os professores do Estado, em sua primeira campanha de 2014, mas até hoje, não cumpriu. Enquanto isso estados como o Maranhão há anos pagam mais de R$ 6 mil de piso aos professores (R$ 6.358,96).
A Resolução do TCE, favorável à gestão do PSB, vai contra o texto da Constituição Federal. O texto do novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, promulgado pelo Congresso Nacional como a Emenda Constitucional 108, incluiu dispositivo proibindo expressamente o uso dos recursos destinados à educação para pagamento de aposentadorias e pensões.

A emenda, decorrente da PEC 26/2020, torna permanente o Fundeb, que acabaria no final deste ano, aumenta a complementação de recursos pela União de 10% para 23%, distribui percentual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos municípios com melhoria na aprendizagem e assegura a participação da sociedade no planejamento das políticas sociais.
Um dos pontos trazidos pela Emenda Constitucional 108 é o acréscimo do § 7º, no artigo 212, que torna expressa a proibição do uso dos recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino para pagamento de aposentadorias e de pensões, bem como a verba prevista para o salário-educação – fonte adicional de recursos para a educação básica, cobrada como uma contribuição social sobre os salários pagos pelas empresas.
O uso desses recursos para pagar professores aposentados já vinha sendo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal – STF, em decisões recentes em relação aos estados de São Paulo e Alagoas. Mesmo assim, os governos do PSB fingiam que não vima as decisões do STF, sobre o direito dos professores.
O PSB conta que os sindicatos de professores e associações ficarão “caladinhos”, devido a aliança a nível estadual que está sendo montada com o PT, que controla as representações sindicais no Estado. Assim, será desrespeitado o texto da Emenda do novo Fundeb e também decisões recentes do STF a respeito.

Fonte: Blog do Magno




