COMISSÃO DA ALEPE APROVA PL DE GLEIDE ÂNGELO SOBRE BO ELETRÔNICO PARA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Projeto de Lei – PL Nº 2388/2021, de autoria da deputada Delegada Gleide Ângelo (PSB), que torna obrigatória a disponibilização do “Boletim de Ocorrência”- BO eletrônico para casos de violência doméstica e familiar foi aprovada, nesta terça-feira (30), pela Comissão de Segurança Pública da Alepe.

Proposição abrange crimes praticados contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas idosas e com deficiência, que não necessitem de realização de perícia.

Conforme o texto, caberá à Secretaria de Defesa Social (SDS-PE) manter o site e providenciar o acompanhamento pela delegacia ou departamento de polícia responsável, que deverá promover o imediato atendimento da vítima que se encontrar em situação de risco iminente.

A versão atual recebeu emenda modificativa da Comissão de Constituição Legislação e Justiça – CCLJ, acrescentando o prazo de 180 dias para que a medida entre em vigor após publicação no Diário Oficial do Estado.

A Parlamentar explica, na justificativa, que o Portal da SDS-PE já ampliou o rol de crimes que podem ser registrados on-line, por conta do contexto da pandemia de Covid-19, incluindo os contra a mulher, mas a anotação de atos praticados contra criança, adolescente, pessoa idosa e com deficiência ainda não é possível.

Também afirma que a proposta é um importante passo para o enfrentamento à impunidade, pois facilitará a denúncia imediata, especialmente por quem vive em regiões mais isoladas, onde não há acesso rápido a uma delegacia.

Ainda na reunião, outras duas matérias voltadas à defesa da mulher foram acatadas. Um delas, apresentada pelo deputado Clodoaldo Magalhães (PSB), inclui as organizações da sociedade civil no grupo de atores relevantes para a execução integrada de políticas públicas de combate aos crimes de violência contra a mulher.

A outra, de iniciativa da deputada Alessandra Vieira (PSDB), promove a divulgação da lei federal que estabelece o crime de perseguição (stalking) em mídias veiculadas no transporte público. Os dois textos receberam substitutivos da CCLJ.

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