COVID-19: PCR AMPLIA VACINAÇÃO PARA GESTANTES E PUÉRPERAS DE 60 CIDADES DO ESTADO

 Prefeitura do Recife ampliou a partir de sábado (15), a vacinação de gestantes e puérperas (mulheres com até 45 dias após o parto) com ou sem comorbidades, oriundas de outros 60 municípios do Estado. Para receber as doses, é necessário fazer o agendamento, que começou desde as 18h de sexta-feira (14),  através do site ou do App Conecta Recife, disponível nas plataformas, Android e IOS. 

Serão atendidas mulheres residentes nos seguintes municípios: Araçoiaba, Camaragibe, Chã de Alegria, Chã Grande, Fernando de Noronha, Pombos, São Lourenço da Mata, Bom Jardim, Buenos Aires, Carpina, Casinhas, Cumaru, Feira Nova, João Alfredo, Lagoa do Carro, Lagoa de Itaenga, Limoeiro, Machados, Nazaré da Mata, Orobó, Passira, Paudalho, Salgadinho, Surubim, Tracunhaém, Vertente do Lério, Vicência, Água Preta, Amaraji, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Cortês, Escada, Gameleira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Lagoa dos Gatos, Maraial, Palmares e Primavera.

Estão incluídas também gestantes e puérperas das cidades de: Quipapá, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré, Xexéu, Aliança, Camutanga, Condado, Ferreiros, Goiana, Itambé, Itaquitinga, Macaparana, São Vicente Ferrer e Timbaúba. Para agendar a vacinação, que será feita com imunizantes da Pfizer, a gestante ou puérpera deve anexar um comprovante de residência de uma das cidades contempladas.

As gestantes também devem apresentar, preferencialmente, um laudo médico ou cópia do cartão da gestante. Exames laboratoriais e de imagem assinados e carimbados por profissionais de saúde também servem como comprovação da gravidez.  Já para as puérperas devem mostrar a declaração de nascido vivo, certidão de nascimento da criança ou resumo de alta da maternidade atestando o parto recente.

No dia da vacinação, além do documento original, também é necessário levar cópias de toda a documentação.  Outro ponto importante é que as gestantes e puérperas que foram vacinadas contra a gripe devem aguardar no mínimo 14 dias, antes de receber as doses contra a Covid-19, ou qualquer outra que esteja prevista em seu calendário de vacinação. A amamentação ao bebê, no caso das puérperas, deve ser mantida.

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