DECISÃO DA JUSTIÇA SUSPENDE REELEIÇÃO DE RAUL HENRY À PRESIDÊNCIA DO MDB

Juíza Bruna Araújo Bastos da 6ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios acaba de acatar pedido de tutela de urgência dos diretórios municipais do MDB de Bodocó e Paulista e suspender, via liminar, o resultado da Convenção Estadual do MDB de Pernambuco realizada em 24 de maio de 2025 que terminou com a escolha do deputado federal Raul Henry como presidente estadual da legenda.

A magistrada entendeu que as normas estabelecidas pelo estatuto do partido não haviam sido cumpridas durante o processo de eleição interna. Isto, ainda de acordo com a juíza, comprometeu a lisura da eleição. Henry poderá recorrer da decisão. A juíza apontou ainda que o MDB nacional decidiu, em reunião realizada em Brasília, que a participação dos Delegados Municipais na Convenção Estadual seriam baseados nos resultados das Eleições Municipais de 2020.

E explicou ainda, que “o acordo firmado expressamente afastou a aplicação de norma estatutária. Por outro lado, não se tem expressa comprovação da participação de representantes dos diretórios municipais ou de seus delegados no acordo entabulado, notadamente dos autores da presente ação”.

“Ante o exposto, com fundamento no art. 300 do CPC, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar a suspensão do resultado da Convenção Estadual do MDB de Pernambuco, realizada em 24/05/2025, até ulterior decisão deste juízo, suspendendo-se a anotação dos eleitos para o biênio 2025/2027 para compor o Diretório Estadual, a Comissão Executiva Estadual, o Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes; o Conselho de Ética e Disciplina Estadual e seus respectivos suplentes e os Delegados e seus respectivos suplentes à Convenção Nacional”, escreveu a magistrada na decisão.

Foto – Divulgação

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