Foto: Paulo Maciel/Detran-PE
O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco -Detran-PE passa a integrar o Sistema de Notificação Eletrônica SNE, que permite desconto de até 40%. no valor das multas. O sistema permite o desconto para infrações cometidas em todo território nacional, para veículos de fora e de dentro do Estado.
Para ter acesso, o motorista deve cadastrar-se no SNE no site do Denatran (sne.denatran.serpro.gov.br) ou baixar o aplicativo do Carteira de Trânsito Digital – CTD na Google Play ou Apple Store. A partir daí o proprietário do veículo pode optar por receber as notificações de forma eletrônica.
De acordo com o órgão, trata-se de uma solução do Denatran, desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro, que possibilita aos proprietários de veículos automotores, a ciência das eventuais notificações de infrações de trânsito identificadas.
“Com o sistema eletrônico, as notificações deixam de ser enviadas em papel e ficam disponíveis apenas no aplicativo. Assim, o usuário tem acesso aos detalhes da multa, pode copiar o código para pagamento e fazer o download do formulário para indicação do condutor infrator ou entrar com recurso”.
Caso não concorde com alguma infração específica, o usuário poderá apresentar sua defesa, mas não terá direito ao desconto de até 40%, válido até a data de vencimento”, explica o Detran-PE. O benefício é disponibilizado multa a multa. Não é generalizado para adesão ao sistema, mas para cada notificação reconhecida pelo condutor.
CADASTRO NO SISTEMA
Para aderir ao SNE, o usuário habilitado deve informar CPF, e-mail, senha, o registro da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e um código de segurança do Certificado de Registro de Veículo – CRV.
Aqueles que não são habilitados, mas que possuem veículos registrados em seu nome, também podem se cadastrar. Neste caso, informa os mesmos dados, menos a CNH. Já para pessoa jurídica, o acesso deve ser feito por meio de Certificado Digital (padrão ICP Brasil, tipo A1 ou A3) da empresa.
Ainda de acordo com o Detran, há a possibilidade de cancelar o cadastro, mas as notificações encaminhadas até o dia do cancelamento serão válidas. O SNE também inclui a Polícia Rodoviária Federal, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes -Dnit e a Agência Nacional de Transporte Terrestre – ANTT que aderiram ao sistema como órgãos autuadores.




