ESPECIALISTA DESTACA SOBRE FUNCIONAMENTO DA APOSENTADORIA DO MEI

Os Microempreendedores Individuais – MEIs têm direito aos benefícios da Previdência Social por meio do pagamento de impostos para o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.  A categoria paga o tributo previdenciário a partir de uma guia simplificada.

O valor (R$ 66 em 2023) equivale a 5% do salário mínimo. Em outras categorias profissionais atreladas à CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – o percentual varia de 7,5% a 14% –a depender da renda.

O MEI tem direito de se aposentar por idade. A regra segue os padrões da reforma trabalhista aprovada durante o governo de Michel Temer (MDB): para quem começou a pagar INSS a partir de 13 de novembro de 2019 – o homem precisa ter ao menos 65 anos, com um mínimo de 20 anos de pagamento do tributo.

Para as mulheres, a idade é de 62 anos com 15 anos de pagamento; antes da data – o homem precisa ter ao menos 65 anos. Para as mulheres, a idade é de 60 anos. Ambos precisam ter pagado o imposto por pelo menos 15 anos. 

Como o microempreendedor individual é uma categoria relativamente nova, foi criada em 2008, as pessoas que tiveram o 1º emprego pela modalidade começaram a se aposentar a partir de 2023.  O microempreendedor individual não consegue se aposentar por tempo de trabalho, como se dá no regime da CLT, por exemplo.

O advogado previdenciário Fernando Vitorino diz que esse ponto costuma confundir os MEIs, que acham ter direito à aposentadoria por tempo de trabalho também. “Muitos se enganam no planejamento”, afirmou.

O especialista diz que o INSS do MEI pode ser “acumulado” com o de categorias anteriores. Por exemplo, se uma pessoa foi trabalhadora CLT e depois abriu o MEI, o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria por idade também conta com a experiência anterior.

Segundo o Governo Federal, a categoria também tem direito a outros benefícios, como aposentadoria por invalidez (quando o empresário perde a capacidade de trabalhar por uma deficiência permanente, exemplo). Além disso, conta com possibilidade de ter acesso a: auxílio-doença; salário-maternidade; auxílio-reclusão e pensão por morte.

O microempreendedor individual não consegue se aposentar por tempo de trabalho, como se dá no regime da CLT, por exemplo. O advogado previdenciário Fernando Vitorino diz que esse ponto costuma confundir os MEIs, que acham ter direito à aposentadoria por tempo de trabalho também. “Muitos se enganam no planejamento”, afirmou.

O especialista diz que o INSS do MEI pode ser “acumulado” com o de categorias anteriores. Por exemplo, se uma pessoa foi trabalhadora CLT e depois abriu o MEI, o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria por idade também conta com a experiência anterior.

Ainda segundo o governo, ategoria também tem direito a outros benefícios, como aposentadoria por invalidez (quando o empresário perde a capacidade de trabalhar por uma deficiência permanente, exemplo). Além disso, conta com possibilidade de ter acesso a: auxílio-doença; salário-maternidade; auxílio-reclusão E pensão por morte.

Foto – Divulgação

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