O deputado estadual João Paulo Lima e Silva ( PC do B ) sofre revés da Justiça, por irregularidade quando então prefeito do Recife, em duas gestões pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Ele foi condenado, em decisão emitida nesta quinta-feira (27), pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco – a ressarcir ao Erário da capital pernambucana R$ 18.095.740,00, em valores de 2004.
Fato decorre, devido pagamento por prestação de serviços – que nunca ficaram comprovados, contratados à Consultoria Finatec, do Rio Grande do Sul. Nos últimos dias João Paulo Silva, vem negociando seu retorno às hostes petistas visando a vaga de vice-governador na chapa a ser encabeçada pelo PSB.
A auditoria do TCE/PE constatou que os serviços contratados não foram executados pela Finatec e cita como exemplo, a utilização de um documento produzido pela Emprel e que foi copiado literalmente pela Finatec como se fosse seu. O ex-prefeito João Paulo havia sido condenado criminalmente pela dispensa de licitação que deu ensejo à contratação da Finatec, mas foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, que considerou sua conduta atípica.
A defesa do ex-prefeito ainda tentou se utilizar da decisão do TJPE para livrá-lo da condenação administrativa, porém, a relatora Conselheira Substituta Alda Magalhães e os demais conselheiros, Marcos Loreto e Teresa Duere consideraram a independência das instâncias.
“Bem como a distinção dos delitos apreciados, já que na Justiça Criminal foi afastada a prática do crime de dispensa ilegal de licitação, por ausência de dolo, ao passo que as irregularidades levantadas pelo TCE/PE dizem respeito à fase posterior à dispensa, qual seja a execução do próprio contrato, quando restou comprovado, segundo o TCE/PE que João Paulo e outros assessores de sua gestão teriam pago por serviços não prestados, incidindo em improbidade administrativa, inclusive”.
Apesar de julgar a auditoria procedente, reconhecendo as irregularidades, o Conselheiro Marcos Loreto divergiu quanto à obrigação de ressarcimento ao Erário. Entretanto, como a Conselheira Teresa Duere acompanhou integralmente a relatora conselheira Substituta Alda Magalhães, por maioria de votos, prevaleceu o dever de ressarcimento.
Fonte: Blog das Noelia Brito