Vai ter novidade nas eleições deste ano. Nesta quarta-feira (09), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela legalidade das federações de partidos políticos para as eleições de 2022.
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 7.021 teve maioria de votos. Por 10 x 1, o STF optou pela sua constitucionalidade e o prazo autorizado aos partidos para formalização da federação vai até 31 de maio de 2022. Vale ressaltar que é um prazo de transição e só vai valer para esta eleição.
Prego batido, ponta virada, as federações são uma realidade. Mas afinal, o que é a chamada federação? Qual a diferença dela para as coligações?
Esta é uma pergunta importante e de interesse comum. Afinal, grandes partidos como PT, PSB, Rede e muitos outros conversam para realizar, ainda este ano, as chamadas federações, que podem impactar nas eleições nacionais e no Estado de Pernambuco, inclusive na sucessão para os prefeitos em 2024. Uma corrida de articulações rumo às eleições.
Na prática, a federação possibilita que dois ou mais partidos políticos possam se reunir para atuar como se fosse uma única agremiação partidária. É diferente de coligação. Esclarecendo, esse novo modelo foi criado, basicamente, para encontrar uma saída à aplicação das cláusulas de desempenho.
Isso porque essas normas impedem os partidos de terem acesso a dinheiro do Fundo Partidário e tempo de propaganda no rádio e na TV, quando, na eleição, não obtiver o percentual de 2% dos votos válidos ou 11 deputados eleitos em nove estados (regras para 2022).
FEDERAÇÃO E COLIGAÇÃO
A novidade gera dúvidas e muita gente pergunta qual a diferença entre a federação e as extintas coligações. Enquanto a federação tem uma relação partidária, a coligação é uma relação meramente olítica, pois, tem validade somente para fins eleitorais, não se mantendo depois do termino das eleições.
E, mais: A federação – criada pela Lei n.º 14.208, de 28 de setembro de 2021 – tem validade em âmbito nacional. Ou seja, a composição para a eleição presidencial tem que ser seguida pelos estados e municípios. É bom que se diga que, na coligação, não havia unificação nacional.
Outra coisa: Na federação, os partidos permanecem unidos por quatro anos. Isso quer dizer que os partidos federados em 2022 permanecerão em 2024, influenciando a composição para as chapas de prefeitos.
Bem, acredito que a federação pode não ter, na sua origem de criação, motivos nobres. Mas pode criar um novo movimento de fortalecimento das bandeiras ideológicas comum entre as agremiações. Vamos aguardar os próximos passos dos partidos.
Por: Antonio Ribeiro Júnior – Advogado especialista em Direito Eleitoral




