Governador Paulo Câmara regulamentou nesta sexta-feira (31), a Lei nº 16.918, que torna obrigatório o uso de máscaras em todo Estado de Pernambuco, durante a pandemia. De acordo com o decreto, a obrigatoriedade das máscaras serve para qualquer lugar que possa ter aglomeração de pessoas.
A determinação enumera os seguintes locais: vias públicas, parques e praças; pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviárias, portos e aeroportos; veículos de transporte coletivo, táxis e transporte por aplicativos; repartições públicas, estabelecimentos comerciais, industriais, agências bancárias, empresas prestadoras de serviços e quaisquer estabelecimentos congêneres; e outros locais em que possa haver aglomeração de pessoas.
O Governo de Pernambuco também afirmou que os órgãos públicos e estabelecimentos privados devem proibir a entrada de pessoas que não estiverem utilizando a máscara. Caso alguém não queira utilizar a máscara, os responsáveis pelo local devem determinar a retirada da pessoa, com o acionamento da polícia, caso seja necessário.
As empresas que descumprirem a lei podem ser autuadas e sofrer multas entre R$ 1 mil e R$ 100 mil. Ainda de acordo com o Governo, a fiscalização será realizada por órgãos estaduais e municipais de vigilância sanitária, defesa do consumidor, defesa social, fiscalização do trabalho e do transporte, em articulação com a Secretaria Estadual de Saúde.