As restrições de atividades sociais e econômicas para conter a pandemia de Covid-19, que iriam até este domingo (23), foram prorrogadas em Pernambuco até 6 de junho. A prorrogação das restrições foram anunciadas pelo secretário de Saúde de Pernambuco, André Longo e pela secretária-executiva de Planejamento, Ana Paula Vilaça.
André Longo declarou, na ocasião, que houve aumento de solicitações de leitos de UTI e de enfermaria na rede pública e que os dados indicam a “estabilidade” de números, mas em alta, no Estado.
Pernambuco bateu recorde de confirmações diárias de novos casos de Covid-19 na pandemia, duas vezes ao longo da semana: na quarta (19), com 3.440 diagnósticos e na sexta (21), com 3.956.
O decreto que impõe medidas mais restritivas na maior parte do Estado já foi prorrogado várias vezes. Através dele, o o governo determina os horários de funcionamento de cada atividade econômica.
Os cursos de formação profissional para aprovados nos concursos públicos da Secretaria de Defesa Social do Estado foram incluídos entre as atividades que podem ter horários próprios.
A novidade sobre os cursos de formação foi publicada no Diário Oficial do Estado neste sábado (22), alterando o decreto em vigor. As 53 cidades do Agreste que estão sob medidas ainda mais restritivas desde a terça-feira (18) seguem sob proibições mais rigorosas até o dia 31 de maio.
As normas para o restante, com mais possibilidades de horário para lojas e liberação em dias úteis do comércio nas praias, são as válidas desde 26 de abril. A retomada de atividades começou em março, após decreto de quarentena em todo o Estado.
O comércio em geral, inclusive shoppings centers e galerias comerciais, podem funcionar das 10h às 20h de segunda-feira a sexta-feira. Nos finais de semana e feriados, esse locais têm duas opções de horário: das 9h às 17h ou das 10h às 18h.
Já comércio de bairro, como os estabelecimentos varejistas de pequeno porte situados em áreas residenciais, fora de shoppings centers e galerias comerciais, pode abrir nos seguintes horários: das 8h às 18h, das 9h às 19h ou das 10h às 20h, de segunda-feira a sexta-feira. E, das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados.
As lojas de material de construção podem funcionar: das 7h às 17h, das 8h às 18h, das 9h às 19h ou das 10h às 20h, de segunda-feira a sexta-feira. E, das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados.
Os escritórios comerciais e de prestação de serviços estão autorizados a abrir: das 10h às 20h de segunda-feira a sexta-feira; das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados.
Salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e similares podem funcionar: das 10h às 20h de segunda-feira a sexta-feira; das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados.
Academias e demais estabelecimentos voltados à prática de atividades físicas podem abrir: das 5h às 20h de segunda-feira a sexta-feira; das 5h às 18h nos finais de semana e feriados.
Continua proibida a utilização de som e shows em restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, bares e similares, que estão autorizados a funcionar: das 5h às 20h de segunda-feira a sexta-feira; das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados.
Os restaurantes, lanchonetes, bares e similares, em qualquer horário, podem realizar entrega a domicílio e funcionar como ponto de coleta e por drive-thru.
As atividades econômicas e sociais que não tiveram o funcionamento disciplinado no decreto devem respeitar o horário de funcionamento das 10h às 20h, de segunda-feira a sexta-feira e das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados.
Os estabelecimentos localizados nos shoppings e nas galerias comerciais devem observar os horários previstos para cada tipo de serviço. Alguns estabelecimentos foram autorizados a funcionar em horários próprios .
ATIVIDADES PROIBIDAS
O decreto reforçou que continua proibido o funcionamento e a prática das atividades em clubes sociais, esportivos e agremiações; salas de cinema e teatro; museus e demais equipamentos culturais; parques de diversão, temáticos e similares.
As competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer, com exceção dos jogos de futebol profissional, sem público, cumprido o protocolo específico, seguem sem autorização.
Também permanece vedada no Estado a realização de shows, festas, eventos sociais e corporativos de qualquer tipo, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, públicos ou privados, inclusive em clubes sociais, hotéis, bares, restaurantes, faixa de areia e barracas de praia, independentemente do número de participantes.
Continuam suspensas as operações de atracação de cruzeiros e outras embarcações de passageiros de grande porte, em todo o Estado, inclusive no distrito de Fernando de Noronha.
As operações de pouso e decolagem de aeronaves em Fernando de Noronha devem observar os protocolos específicos para admissão de turistas, de moradores regulares ou temporários e de servidores públicos e profissionais da iniciativa privada, que desempenharem atividades profissionais na ilha.