GOVERNO FEDERAL REGULAMENTA PROGRAMA QUE ISENTA DE ICMS EMPRESA QUE DOAR ALIMENTOS

Governo Federal regulamentou nesta quinta-feira (11), o Programa Brasil Fraterno–Comida no Prato, para facilitar doações de alimentos por empresas, com a possibilidade de isenção do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.

A cerimônia foi realizada no Palácio do Planalto, em Brasília, com a presença do presidente Jair Bolsonaro, ministros, representantes do setor de alimentos e outras personalidades.

“Quando se fala que em torno de 30% [de alimentos produzidos] é desperdiçado, no Brasil equivale, você com esse desperdício, poder alimentar 60 milhões de pessoas”, destacou  o Presidente.

O objetivo do programa é conectar empresas interessadas em doar alimentos e instituições habilitadas a recebê-los. A portaria hoje assinada tem o manual operativo de doações no âmbito do programa de segurança alimentar e nutricional e cria um selo de reconhecimento para as empresas que se conectarem ao serviço e realizarem doações.

Quem pretende fazer as doações pode preencher o cadastro no portal, para pleitear a isenção do ICMS. A plataforma reúne um mapa georreferenciado com dados completos de bancos de alimentos incluídos na Rede Brasileira de Bancos de Alimentos e permite o cadastro de instituições que poderão receber as doações diretamente, em cada unidade da federação.

O programa Brasil Fraterno foi lançado em março deste ano, mas, de acordo com o ministro da Cidadania, João Roma, a isenção do ICMS para empresas doadoras era uma possibilidade pouco conhecida. Ainda assim, até outubro, mais de R$ 42 milhões em valor de alimentos já foram doados com a isenção.

OPERACIONALIZAÇÃO

Segundo João Roma, a portaria de regulamentação deixa claro as responsabilidades e procedimentos de doação e critérios de isenção. Como o ICMS é um imposto estadual, a medida precisou ser aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários estaduais de Fazenda e Economia.

O ministro explicou que a isenção do ICMS é a mesma que se aplicaria ao comércio e à indústria de alimentos nos casos de logística reversa. Normalmente, os produtos que estão perto do prazo de validade são substituídos nas prateleiras e destinados à incineração ou destruição em locais adequados, de acordo com a legislação ambiental. Essa operação logística é isenta de tributação.

“Com essa regulamentação, atualizamos as normativas para que ficasse claro que, se esses produtos forem entregues nesta rede de banco de alimentos, a indústria também ficaria isenta de impostos”, disse.

“Porque esse produto não está sendo comercializado, está destinado a uma função social. Com isso, estamos potencializando a capacidade de doação não só da rede de varejo, mas de muitas indústrias”, explicou, durante coletiva de imprensa, após a cerimônia.

Podem ser doados tanto alimentos perecíveis, como frutas, legumes, verduras, hortaliças, panificados, carnes, lácteos e refeições prontas, como itens não perecíveis, como grãos, cereais e produtos embalados. O requisito é que sejam alimentos de qualidade e que estejam na data de validade.

Tanto doadores quanto instituições que recebem os alimentos precisam prestar contas posteriormente. Para isso, é preciso apresentar notas fiscais da operação e confirmar que a doação foi efetivamente recebida pelas entidades.

Segundo informações da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa, das 140 milhões de toneladas de alimentos produzidas anualmente no país, cerca de 26 milhões são colocadas no lixo, um desperdício superior a 20%.

Esse processo envolve desde questões de logística e manuseio inadequado até padrões rígidos de aparência de alimentos para comercialização e burocracias no processo de doação.

SELO COMIDA NO PRATO

A portaria de regulamentação prevê, ainda, a entrega de selos de reconhecimento concedidos anualmente. De acordo com o Ministério da Cidadania, haverá um selo verde do programa, disponível para todas as empresas que realizarem doações, em qualquer valor, e também selos específicos, nas categorias ouro, prata ou bronze, para serem usados por empresas que tiverem doações mais vultosas.

O selo bronze será conferido a quem doar alimentos no valor entre R$ 100 mil e R$ 499 mil, enquanto o selo prata poderá ser utilizado por instituições que doarem valores na faixa de R$ 500 mil a R$ 999 mil. Já o selo ouro vale para quem fizer doações a partir de R$ 1 milhão.

BANCOS DE ALIMENTOS

Durante a cerimônia, também foi assinada portaria que regulamenta os procedimentos para novas adesões à Rede Brasileira de Bancos de Alimentos, que reúne bancos de alimentos públicos e privados. O objetivo, segundo o Ministério da Cidadania, é fortalecer a atuação conjunta desses equipamentos e reduzir perdas e desperdícios, além de promover o direito humano à alimentação adequada.

Os bancos de alimentos são estruturas físicas ou logísticas que coletam e distribuem alimentos recebidos a partir de doações privadas ou públicas. Esses alimentos são posteriormente direcionados a instituições de assistência social, proteção e defesa civil, unidades de ensino e de justiça e estabelecimentos de saúde.

As unidades que fazem parte da rede estão automaticamente habilitadas para receber, como intermediários logísticos entre doadores e entidades, as doações realizadas com isenção do ICMS, além de já serem pré-cadastradas no portal Brasil Fraterno-Comida no Prato.

Em 2020, os bancos de alimentos que fazem parte da Rede Brasileira de Bancos de Alimentos captaram e distribuíram 73,5 mil toneladas de alimentos, doados para 9,7 mil entidades em todo o Brasil.

Fonte: Agência Brasil

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