JOÃO GALAMBA EXPLICA SOBRE SANÇÕES PARA QUEM NÃO FOR TRABALHAR NO CARNAVAL

O advogado detalha a diferença entre ponto facultativo e feriado”

Por conta da pandemia de Covid-19, o Governo de Pernambuco decidiu cancelar o ponto facultativo e considerar a época de Carnaval, um período normal de trabalho. Com isto, a depender da decisão de cada empresa, o trabalhador que não cumprir sua carga horária poderá sofrer penas.

O advogado trabalhista João Galamba, do escritório GCFH Advogados, explica as possíveis sanções de quem não for ao trabalho durante a data anteriormente determinada para a folia. “Tendo o Carnaval sido cancelado em todo os Estado, se a empresa determina que haverá expediente e o trabalhador chegar atrasado ou faltar, poderá sofrer descontos na folha de pagamento e até mesmo advertências”, disse Galamba.

A União decidiu que, entre os dias 15 a 17 será ponto facultativo para os órgãos públicos federais. Mas cada Estado e prefeitura tem autonomia para decidir se libera ou não os funcionários públicos. No caso das empresas privadas, sendo ponto facultativo, cada uma decide sua situação. Para o Advogado, é muito importante que o trabalhador saiba a diferença entre feriado e ponto facultativo.

“Feriado é decretado por lei, já o ponto facultativo é publicado no Diário Oficial de cada estado ou município, quando houver. Se é feriado, deverá estar previsto em lei e a dispensa é obrigatória. E, a remuneração deverá ser paga em dobro ou através de uma compensação em folga posterior”.

Agora, se é só um ponto facultativo terá que ser publicado no Diário Oficial de cada membro da federação ou cidades. Nesta condição, apenas os funcionários públicos ficam dispensados do trabalho e, cabe a cada empresa privada decidir se haverá dispensa ou não”, acrescentou o advogado trabalhista, João Galamba.

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