O Tribunal de Justiça de Pernambuco se manifestou pela volta às aulas presenciais nas escolas da rede estadual. A decisão proferida nesta sexta-feira (09), partiu do desembargador José Ivo de Paula Guimarães. Retomada acontece a partir da próxima terça-feira (13).
“O respeito ao momento de baixa propagação da doença para a edição da ordem de retorno gradual às aulas presenciais dos estudantes do ensino médio, leva a entender que a Administração Pública não agiu prematuramente e de forma desarrazoada, pois estabeleceu critérios proporcionais ao combate da pandemia em voga”, citou o magistrado na ordem decisória.
O desembargador acatou o agravo de instrumento interposto pelo Governo do Estado, no sentido de manter o retorno das aulas presenciais dos estudantes do ensino médio, conforme teor do Decreto Estadual nº 49.480, de 22/09/2020, até ulterior deliberação. “O Estado de Pernambuco assevera ter adquirido produtos de proteção tanto para os professores, quanto para os alunos, como também instalado pias e promoveu repasses financeiros às escolas”, disse o desembargador.