Foto: Sérgio Luna/AFP
Uma liminar expedida nesta segunda-feira (26), pelo juiz Charles Renald Frazão, da 2ª Vara Federal de Brasília impede que o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) seja relator da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, que vai investigar “ações do governo federal” em meio à pandemia de Covid-19. A Justiça atendeu pedido da deputada federal Carla Zambelli, apoiadora do presidente Jair Bolsonaro.
Existe um acordo para que o senador Renan Calheiros seja escolhido relator, caso Aziz assuma a presidência da CPI. Calheiros é um crítico do governo Bolsonaro e a avaliação no Planalto é a de que ele vai usar todas as ferramentas para afundar o Executivo nas acusações e criar um ambiente de oposição aos atos do governo.
A CPI pode decidir pelo indiciamento de investigados e o Ministério Público decide se oferece ou não denúncia. Caso o colegiado avalie que o presidente da República cometeu ato de responsabilidade, por erros ou crimes durante a pandemia, pode enviar à Câmara pedido de abertura de impeachment.
A decisão da Justiça é liminar – ou seja, provisória e pode ser derrubada por meio de recurso. A tendência é que a determinação seja revertida antes da instalação da CPI, às 10 horas desta terça-feira (27). Zambelli afirma, na petição, que Renan é alvo de “apurações e processos determinados pelo Supremo Tribunal Federal, envolvendo fatos relativos a improbidade administrativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro – o que compromete a esperada imparcialidade que se pretende de um relator”.
“Contudo, diante da proximidade do ato que se quer obstar (noticiado pelos meios de comunicação para a próxima terça-feira) e em prestígio ao direito de ação da autora, nobre Deputada Federal, que se soma à iminência do esvaziamento da utilidade do processo ou, no mínimo, o indesejável tumulto dos trabalhos da CPI da Covid-19, na hipótese da concessão futura do pedido de tutela de urgência formulado na inicial, é prudente, si et in quantum, determinar à ré que o nome do senhor senador Renan Calheiros, não seja submetido à votação para compor a CPI em tela, e isso somente até a vinda da manifestação preliminar sua e da Advocacia Geral da União no caso”, escreve o Juiz no texto da decisão.




