O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco – TRE-PE condenou o prefeito do Jaboatão dos Guararapes, Mano Medeiros (PL), pré-candidato à reeleição, por propaganda antecipada.
Em decisão proferida na tarde desta segunda-feira (22), a juíza Izabela Miranda Carvalhais de Barros Vieira, da 101ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido de tutela de urgência, impetrado pela Executiva municipal do MDB, para remoção imediata da publicação feita nas redes sociais, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.
A publicação em questão faz alusão a uma movimentação feita pelo Prefeito Mano Medeiros e a primeira-dama Andrea Medeiros, durante celebração religiosa em uma igreja, ao lado de um pré-candidato a vereador.
“As provas anexadas aos autos demonstram a prática de atos irregulares que configuram propaganda eleitoral em local de uso comum, o que desequilibra a disputa eleitoral e fere os princípios da isonomia e da moralidade administrativa”, justificou a magistrada. O prefeito pode apresentar defesa no prazo de dois dias. Decorrido o período, cabe ao Ministério Público Eleitoral emitir parecer.
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