MARCÍLIO RÉGIO ENVIA À CÂMARA PROJETO QUE AMPLIA AUXÍLIO EMERGENCIAL À VÍTIMAS DAS ENCHENTES, EM GOIANA
Prefeito de Goiana, Marcílio Régio(PP) encaminhou, à Câmara de Vereadores nesta segunda-feira (21), o Projeto de Lei nº 053/2026, que altera as regras do Auxílio Emergencial destinado às famílias atingidas pelas enchentes e alagamentos, em decorrência das chuvas deste ano, no município.
A proposta amplia o alcance do benefício para incluir as famílias afetadas pela segunda cheia que aconteceu em junho e retira o critério de renda como condição para recebimento do auxílio. O segundo episódio provocou a elevação dos rios Capibaribe-Mirim e Tracunhaém e novos alagamentos em diferentes áreas de Goiana.
O Auxílio Emergencial é de R$ 2.500 por núcleo familiar, pago em duas parcelas de R$ 1.250. Para receber o benefício, a família precisa residir em Goiana, ter sido diretamente atingida pelas enchentes e apresentar comprovação de perdas parciais ou totais de bens essenciais, danos em imóveis, desalojamento, desabrigo ou comprometimento das condições mínimas de subsistência.
De acordo com prefeito, a proposta de alteração considera o levantamento realizado após os eventos climáticos e busca adequar a legislação à realidade encontrada no município. “Durante o trabalho de identificação das famílias atingidas, foi possível verificar que os impactos das enchentes chegaram a pessoas de diferentes faixas de renda”.
“A alteração proposta busca garantir que todas as famílias que foram efetivamente atingidas e estão cadastradas possam ter acesso ao benefício, independentemente da renda”, afirmou o gestor. A secretária municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, Ana Silveira, destacou que Goiana adotou uma medida própria para atender as famílias vítimas das inundações.
“Das 28 cidades atingidas pelas enchentes em Pernambuco neste ano, Goiana foi a única que realizou o pagamento de R$ 2.500 com recursos próprios, às famílias atingidas. Agora, com as alterações propostas no Projeto de Lei, todas as famílias que foram atingidas e estão devidamente cadastradas poderão receber o benefício”, declarou.
O projeto retira a exigência de renda familiar per capita de até meio salário-mínimo. Com isso, famílias com renda superior ao limite atualmente previsto também poderão ter acesso ao auxílio, desde que tenham sido diretamente atingidas e cumpram os demais requisitos estabelecidos na legislação. A renda poderá ser utilizada apenas como critério de prioridade na concessão, sem impedir o recebimento do benefício.
Também não será obrigatória a inscrição ou atualização no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), nem a apresentação do Número de Identificação Social (NIS), para a concessão do auxílio. A ausência ou desatualização dessas informações não poderá impedir o acesso ao benefício quando os demais requisitos forem atendidos.
Entre os critérios de prioridade estão famílias em situação de extrema pobreza, as que tenham crianças, adolescentes; idosos ou pessoas com deficiência; mulheres chefes de família e famílias desabrigadas ou desalojadas. O cadastro realizado pelos órgãos municipais continuará sendo necessário para a concessão do benefício.
A identificação das famílias poderá ser feita pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos ou por outro órgão municipal competente. A comprovação dos danos poderá ocorrer por meio de relatório técnico, vistoria, registro fotográfico ou outro documento emitido pelos órgãos responsáveis.
Foto – Divulgação/PMG




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