Decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal – STF, Kássio Nunes Marques garante posse do Cacique Marquinhos, como prefeito da cidade de Pesqueira. Pela medida, candidatos com julgamentos pendentes poderão assumir cargos para os quais foram eleitos, a partir de 01 de Janeiro de 2021.
O ministro suspendeu a expressão “após o cumprimento da pena”, contida em um dispositivo da lei que estabelece as regras sobre a inelegibilidade de candidatos. Segundo a Lei da Ficha Limpa, são inelegíveis, para qualquer cargo, os cidadãos que forem condenados, em decisão transitada em julgado (quando não cabem mais recursos) ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena.
O Ministro atendeu a um pedido do PDT. A decisão atinge condenados por crimes contra a administração pública, contra o sistema financeiro, o meio ambiente, saúde pública, crimes eleitorais com pena privativa de liberdade, abuso de autoridade – nos casos em que houver condenação à perda do cargo, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo e crimes praticados por organização, entre outros.
Na ação, o partido afirmou ao STF que não estava questionando os propósitos legítimos da Lei da Ficha Limpa, que foi de iniciativa popular, mas assegurar que o prazo de inelegibilidade da norma seja respeitado “sem o aumento indevido trazido por meio de interpretação que viola preceitos, normas e valores constitucionais tão caros ao Estado Democrático de Direito instituído pela Constituição”.
A decisão atinge diretamente a situação do Cacique Marquinhos, pois a repercussão do caso em tela é geral e tem efeito “erga omnes” abrangendo assim todas as situações semelhantes. Posição do Ministro aconteceu no último sábado, véspera do recesso do STF.