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segunda-feira, 14 de setembro de 2026

Política e cotidiano de Pernambuco

POLÍTICA

MINISTRO FUX SUSPENDE LIMINAR DO TJPE QUE AUTORIZAVA CULTO EM IGREJA DO RECIFE

Por Luzimar Dias Atualizado em 23 de março de 2021

Uma decisão, nesta segunda-feira (22), do ministro do Supremo Tribunal Federal – STF, Luiz Fux, suspendeu os efeitos da liminar do Tribunal de Justiça de Pernambuco – TJPE que autorizava o funcionamento dos cultos presenciais da Igreja Família 61, localizada no Bairro de Boa Viagem, na Zona Sul do Recife, mesmo durante o período de quarentena. A revogação atendeu ao recurso apresentado pela Procuradoria Geral do Estado – PGE, com base nas medidas sanitárias que valem para todo o território pernambucano.

O posicionamento, que levou ao embate em Brasília, foi oriundo do desembargador Alexandre Guedes Alcoforado Assunção, divulgado na última sexta-feira (19). De forma polêmica, ele classificou como “questionáveis” os resultados do isolamento para frear a disseminação do vírus, chegando a defender o tratamento precoce da doença. O documento assinala um quadro de exceção no cenário religioso, beneficiando apenas esta única organização do segmento evangélico.

O mandado de segurança, pedindo a reabertura, foi impetrado pelo seu representante, o pastor Arthur de Araújo Neves Neto, sob a alegação de cumprimento de medidas de higienização e distanciamento social. Em sua decisão, o ministro Fux destaca que a liminar seria temerária, causando grave dano à ordem e a saúde pública, na acepção jurídico administrativa.

“O decreto impugnado na origem assegura a plena liberdade religiosa, tendo restringido temporariamente a realização de cultos e missas presenciais em razão da emergência sanitária no Estado de Pernambuco, e para evitar o colapso de leitos nas unidades de terapia intensiva, cuja taxa de ocupação no Estado já estaria em 97%”, destaca no documento. O magistrado alega, ainda, que o pedido da igreja poderia vir a desestruturar as medidas adotadas pelo Estado como forma de evitar a circulação do vírus e da taxa de contaminação.

O STF determinou que as parte envolvidas sejam comunicadas da decisão, fazendo cumpri-la em caráter imediato. O período de medidas restritivas, estabelecido em decreto estadual, foi iniciado na última quinta-feira (18) e segue até o dia 28 de março. De acordo com o procurador-geral do Estado de Pernambuco, Ernani Medicis, a decisão foi recebida com tranquilidade.

“Ao apresentarmos o recurso, estávamos confiantes na obtenção dessa decisão, considerando o entendimento consolidado do STF, desde o ano passado, sobre a competência dos Estados para adotar medidas restritivas, não farmacológicas, devidamente fundamentadas e baseadas na ciência, com o objetivo de combater a pandemia”, destacou.

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