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Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal – STF, confrontou uma decisão da Câmara dos Deputados que havia mantido o mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). Moraes decretou na quinta-feira (11) a perda imediata do cargo. Ele afirma que a decisão dos congressistas violou a Constituição, uma vez que Zambelli está condenada criminalmente por tentar invadir o sistema do Conselho Nacional de Justiça.
Em respeito à Constituição Federal, é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do §3º do artigo 55 da Constituição Federal, tão somente DECLARAR A PERDA DO MANDATO, ou seja, editar ato administrativo vinculado”, escreveu.
Segundo Moraes, os deputados agiram em “clara violação” à Constituição. Também mandou o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), dar posse ao suplente de Zambelli, Adilson Barroso (PL-SP), em até 48 horas. O ministro também classificou a decisão da Câmara como um “ato nulo” por “evidente inconstitucionalidade” e “desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade”.
Segundo Moraes, os deputados agiram em “clara violação” à Constituição. Também mandou o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), dar posse ao suplente de Zambelli, Adilson Barroso (PL-SP), em até 48 horas. O ministro também classificou a decisão da Câmara como um “ato nulo” por “evidente inconstitucionalidade” e “desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade”. O ministro encaminhou a decisão para o referendo da 1ª Turma do STF.
Foto: Sérgio Lima/Poder360.




