MPPE E GOVERNO DO ESTADO INSTALAM 1ª CÂMARA DE PREVENÇÃO E RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

Ministério Público de Pernambuco – MPPE juntamente com o Governo do Estado, instalou nesta terça-feira (18), a Primeira Câmara de Prevenção e Resolução de Conflitos, em reunião sediada no gabinete do MPPE.

O promotor de Justiça e assessor-técnico da Procuradoria-Geral de Justiça – ATPGJ, Luís Sávio Loureiro, que no momento está como chefe interino de Gabinete, recebeu o procurador chefe-adjunto do Gabinete do Procurador Geral do Estado, Rafael Farias Loureiro Amorim.

A reunião foi acompanhada pelos assessores da Procuradoria-Geral de Justiça, Antônio Fernandes e Carlos Santos. “Nos procedimentos antigos, a gente sofria muito com a falta de resposta do demandado. Agora, estamos vivendo o novo mundo do Direito”.

“Nessa perspectiva, vamos tratar do interesse público da melhor forma possível, cada um contribuindo no que lhe diz respeito. A gente tem hoje núcleos de composições extrajudiciais, onde as pessoas têm acesso aos conciliadores para resolverem seus problemas”.

” Inclusive, já trabalhamos com acordo de não persecução penal e cível. Como não avançarmos também nessa esfera junto com o Estado? Aos poucos, esses processos passarão a ser rotina, em prol do nosso atendimento à população”, pontuou Luís Sávio Loureiro.

Na ocasião, o procurador chefe adjunto do Gabinete do Procurador Geral do Estado, Rafael Farias Loureiro Amorim, enalteceu a importância do momento.

“O Estado de Pernambuco também vem evoluindo ao longo dos anos nessa linha, tanto por instrumentos internos como, de dois anos para cá, a instalação de uma câmara, que envolve toda a administração pública estadual. Este momento é um marco de evolução e maturação do processo de busca de soluções consensuais”.

O Ministério Público é um grande parceiro que tem adotado suas funções de competências, com uma atuação muito próxima, buscando a defesa dos interesses coletivos. Vamos afinar esse procedimento aqui na câmara”, garantiu Rafael Amorim.

Vale ressaltar que a instituição dessa primeira Câmara de Prevenção e Resolução de Conflitos se destina a solução extrajudicial das demandas envolvendo os procedimentos administrativos nº 2013/1027386 e nº 2017/2650059, referentes ao controle de constitucionalidade, atribuição própria do Procurador-Geral de Justiça.

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