NA CONTRAMÃO DO PAÍS, PERNAMBUCO TEM QUEDA DE PROCESSOS NA JUSTIÇA POR POSSE DE DROGAS

De acordo com dados inéditos extraídos do DataJud, o painel de estatísticas do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, Pernambuco registrou uma queda de 94,44% mo número de novas ações na Justiça relacionadas à posse de drogas para consumo pessoal entre 2022 e 2023. Enquanto o índice nacional aumentou em 12,45%.

O volume de processos novos nesse período sobre o assunto no estado variou de 360 para 20 novos casos. Entre janeiro e abril de 2024, apenas cinco processos novos haviam surgido. Já a variação no Brasil entre 2022 e 2023 foi de 130.034 para 146.228. Em 2024, até o mês de abril, o volume já havia chegado em 44.228 novos processos.

O montante de ações diz respeito ao registro processual “Posse de Drogas para Consumo Pessoal”, referente ao código 5885. O CNJ também conta com o registro: “Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar” relacionado ao Código 11.207.

Trata-se de 45 mil processos dentro do universo de 146 mil em todo o país. E entre janeiro e abril de 2024, 13 mil novos casos já tinham sido registrados nos tribunais mineiros. O Estado com a maior alta entre 2022 e 2023 no total de ações ingressadas é o Tocantins, com o aumento de 699 para 1.584 e uma variação de 126%. Entre janeiro e abril de 2024, o sistema judicial do estado já havia registrado 818 ações novas.

O Piauí teve a maior alta percentual, de 600%, com a elevação de 90 para 630 novos casos de 2022 para 2023. Até abril de 2024, 428 processos sobre o assunto já haviam surgido. De acordo com especialistas o fato de o STF não ter estabelecido um critério preciso para a diferenciação da posse e do tráfico de maconha faz com que siga em uma tendência de alta a quantidade de novos processos relacionados à posse de drogas.

Em meio aos debates no Supremo Tribunal Federal -STF e no Congresso Nacional sobre a melhor forma de diferenciar a posse do tráfico da maconha, o próprio sistema judicial também não faz a separação por completo ao catalogar as novas ações que surgem no Judiciário sobre as drogas.

O registro relacionado apenas à posse de drogas é o 7º tema penal no Brasil com o maior número de novos processos em 2023. Neste ano em questão, o Estado de Minas Gerais foi responsável pela maior fatia no país de novos casos registrados como posse de drogas.

 “O julgamento no final de junho estabeleceu apenas a quantidade como critério objetivo, sem tocar na circunstância de histórico de usuário, tipo de substâncias ou mesmo a forma de acondicionamento. afirmou,  Samantha Aguiar, advogada criminalista.

O entendimento do Supremo foi de que a posse de drogas pode ser considerada uma infração administrativa. Já na Câmara dos Deputados, tramita a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 34/23 que busca incluir a criminalização das drogas no artigo 5º da Constituição. Apesar dela já estar prevista na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), o novo texto deixa claro que não há possibilidade de flexibilização.

Para a criminalista, a proposta tem fins políticos e está desprendida da realidade. “A bem da verdade, parece mais perseguir o usuário do que de fato um combate ao tráfico de drogas. Não há qualquer elemento normativo de combate ao tráfico, mas de criminalizar o usuário.

Também não há qualquer informação de avanço a políticas públicas para cuidar e acolher quem desejar ser acolhido para tratamento. Sequer temos unidades de tratamento adequadas no país. O tratamento público é feito pelo CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) e precário tanto em estrutura quanto como objetivo final de que essa pessoa não venha a ter uma recaída”, criticou.

Fotos – Divulgação

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