PANDEMIA: FALTA TRANSPARÊNCIA NOS REPASSES DA SAÚDE EM PERNAMBUCO DIZ MPF

Ministério Público Federal – MPF em Pernambuco, em atendimento à Justiça Federal proferiu decisão liminar obrigando o Estado de Pernambuco a regularizar, no prazo de 60 dias, a revisão de todas as publicações de repasses a organizações sociais de saúde, referentes a contratos de gestão e termos aditivos sanando irregularidades relativas à ausência de menção aos valores praticados e à origem das verbas, divulgadas no Diário Oficial do Estado.

A liminar também reforça a legitimidade ativa do MPF no caso, ratificando decisão anterior proferida em dezembro do ano passado. As informações são da assessoria da Procuradoria da República em Pernambuco Os requerimentos do MPF foram apresentados no âmbito de ação civil pública ajuizada em junho de 2020, contra o Estado de Pernambuco, e três organizações sociais da área de saúde.

O ofício pedia que fosse dada transparência nas despesas realizadas no enfrentamento da pandemia da Covid-19, com recursos oriundos do Sistema Único de Saúde – SUS, em observância à Lei de Acesso à Informação ( Lei 15.527/2011) e à Lei de Regime Especial da Covid-19 ( Lei Federal 13.979/2020). A ação é de responsabilidade dos procuradores da República Cláudio Dias, Rodrigo Tenório e Silvia Regina Pontes Lopes.

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