Proposta distribuída na reunião da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça da Alepe da última terça-feira (08), chamou atenção por querer equiparar o tempo do consumidor a um bem jurídico essencial e passível de indenização.
Ou seja, para o deputado Romero Albuquerque, autor do Projeto de Lei 947/2023, sempre que se sentir lesado cronologicamente em razão de um atendimento ineficiente por parte de um fornecedor, o consumidor poderá formular um pedido de indenização.
Na justificativa, o deputado destaca que a medida é fundamental para que se estabeleça um “sistema jurídico que valorize o tempo do consumidor e, por conseguinte, penalize o fornecedor que o lesiona”.
Para fins de apuração e compensação, fatores como o descumprimento de prazos legais para resolver problemas de consumo, o descumprimento do tempo-limite em filas previsto nas legislações, o menosprezo planejado ao tempo do consumidor pelo fornecedor, o desvio produtivo do consumidor, o tempo de privação de uso de produtos e serviços e, o tempo desperdiçado com as chamadas telefônicas eletrônicas poderão ser considerados pela autoridade que irá julgar caso a caso.
“O projeto garante menos subjetividade e maior segurança jurídica quando o consumidor precisar recorrer à justiça para ser indenizado pelo tempo gasto para reparar problemas causados pelos próprios fornecedores. A proposta sinaliza ao mercado, aos prestadores de serviços, às empresas que o tempo do consumidor é um bem precioso que deve ser respeitado”, explicou Romero Albuquerque.
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