Projeto de Lei – PL Nº 001269/2023, de autoria do deputado estadual Romero Albuquerque (União), propõe que, profissionais de medicina veterinária, em Pernambuco tenham condições apropriadas para o descanso.
Estão enquadrados no projeto, estabelecimentos e instituições de saúde animal, onde sejam realizadas intervenções médico-veterinárias públicas ou privadas, em que ocorram plantões veterinários com turnos que ultrapassem oito horas de duração, devendo esses lugares oferecer aos profissionais condições dignas para o repouso, durante todo o horário de expediente.
Entre as exigências estão que os locais sejam arejados, possuam mobiliário adequado, como cama/beliche com grades e escadas para acesso ao leito superior (sendo proibida a utilização de treliches), instalações sanitárias adequadas, conforto térmico e acústico, área útil compatível com a quantidade de profissionais diariamente em serviço e armários individuais dotados de chave.
De acordo com Parlamentar, o PL visa oferecer aos médicos veterinários condições básicas para o trabalho da mesma forma que ocorre em hospitais de atendimento humano, uma vez que médicos veterinários também são expostos a longos períodos de plantão, sendo que grande parte dos hospitais veterinários em atividade, não dispoem de instalações apropriadas.
A justifica destaca que.: “a proposta é condizente com as normais legais vigentes, tais como o art. 71 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que prevê a obrigatoriedade de concessão de um intervalo para repouso ou alimentação de no mínimo uma hora, sempre que a duração da jornada de trabalho exceda seis horas, e de um intervalo de 15 minutos quando a duração ultrapassar quatro horas”.
Além disso, reforça o art. 8º, I, da Lei Nº 3.999/1961, que prevê que para cada noventa minutos de trabalho, o médico tenha um repouso de dez minutos; e Norma Regulamentadora Nº 17 do Ministério do Trabalho e da Economia, que estabelece parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores.
Por fim, condiz com a Norma Regulamentadora Nº 24 do Ministério do Trabalho e da Economia, que trata sobre Condições de Higiene e Conforto nos Locais de Trabalho, em especial os requisitos atinentes às instalações sanitárias e aos alojamentos.
Assim sendo, considerando que a prática médica veterinária em plantões de atendimento 24 horas consecutivas é exaustiva e estressante, podendo impactar na saúde do profissional médico veterinário e, consequentemente , na sua prática profissional, o projeto recomenda que a carga horária dos médicos veterinários plantonistas não deva exceder 24 horas.
Exceto nos casos específicos em que não se possa interromper um ato médico ou quando não houver substituto para suceder o médico veterinário no plantão. A partir da publicação, a proposta segue para a análise das comissões da Casa de Joaquim Nabuco.
Foto: Wesley D’Almeida




