Projeto de lei Ordinária (PLO) Nº 276/2022, de autoria do vereador Zé Neto (PROS), considera como prática abusiva os empréstimos bancários consignados concedidos sem a devida solicitação do consumidor residente no município do Recife.
A proposta tem como objetivo determinar que a pessoa que recebeu os valores não requisitados fique desobrigada de fazer a devolução da quantia. Para isso, no entanto, é preciso que esteja configurada a fraude ou conduta abusiva da empresa concedente.
De acordo com a matéria, a parcela descontada deve ser restituída em dobro ao “cliente” prejudicado, como estabelece o Código Brasileiro de Defesa do Consumidor nos casos de cobrança indevida. A matéria ainda prevê que as fornecedoras de empréstimos que não cumprirem a lei sejam multadas em 0,1% do faturamento bruto do último exercício social.
Os valores arrecadados com a aplicação da penalidade devem ser destinados ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor. O Parlamentar lembra na justificativa do projeto que, conforme lei federal, os produtos ou serviços remetidos sem solicitação equiparam-se a amostras grátis.
O PLO apresentado em reunião ordinária no último mês de outubro e, ao término do recesso parlamentar, será analisada pelas Comissões de Legislação e Justiça e de Segurança Cidadã da Câmara Municipal do Recife. Em seguida, a proposição será encaminhada para votação em plenário.
Foto – Divulgação/ CMR