Tramita, no Senado Federal, Projeto de Lei 3224/2021, do senador Oriovisto Guimarães (Podemos PR), que proíbe, por 30 anos, o exercício de cargo, emprego ou função pública, para quem for condenado por crime contra a administração pública ou por ato de improbidade administrativa.
O projeto, que abrange o Governo Federal foi apresentado nesta terça-feira (21) , e agora deve tramitar pelas comissões internas, antes de ser votado no Plenário da Casa.
A proposta visa alterar o decreto-lei 2848, Código Penal de 1940 e a lei 8429, de 1992, para que constem com o seguinte texto: Art. 1º O art. 92 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar com as seguintes alterações, renomeado o atual parágrafo único como § 1º: “Art. 92.§ 1º Os efeitos de que trata o caput não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.
§ 2º Será efeito automático da condenação, nos crimes contra a administração pública, a inabilitação para o exercício de cargo, emprego ou função pública por 30 (trinta) anos.” (NR). O Art. 2º O art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renomeado o atual parágrafo único como § 1º: § 2º.
Em todos os casos, será efeito automático da condenação a inabilitação para o exercício de cargo, emprego ou função pública por 30 (trinta) anos.” (NR). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. “Art. 12”
JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA
“A nossa legislação permite que uma pessoa condenada por crime contra a administração pública ou por ato de improbidade administrativa possa retornar, rapidamente, a exercer um cargo, emprego ou função pública.
Efetivamente, hoje, o Código Penal apenas prevê a possibilidade de perda de cargo, função pública ou mandato eletivo quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever, para com a Administração Pública ou quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a quatro anos nos demais casos”.
Ou seja, cumprida a pena, mesmo que a sentença tenha determinado a perda do cargo, nada impede que criminoso volte a exercer uma função pública, seja por concurso público, seja por livre provimento, no caso de cargo em comissão.
E, em muitos casos, a sentença pode sequer prever esse efeito. No caso da prática de ato de improbidade, a restrição pode ser um pouco maior, uma vez que a sentença condenatória pode determinar, além da perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por até oito anos, período durante o qual o condenado não poderá ocupar cargo público.
Entendemos que essas normas se mostram ainda bastante lenientes, e se traduzem, na prática, em um incentivo para a prática desses atosilícitos, bem como um grave problema para o serviço público. Buscamos endurecer as normas pertinentes a esse quadro, com o objetivo de desestimular os mais diversos ilícitos contra a administração pública.
Impõe-se, assim, buscar impedir que pessoas que já demonstraram serem indignas de atuar no trato com a coisa pública possam, em curto espaço de tempo retornar ao exercício da atividade pública.
Nesse sentido, estamos propondo duas alterações legislativas, uma no Código Penal e outra na Lei de Improbidade, para estabelecer, como efeito automático da condenação por crime contra a administração pública ou por ato de improbidade administrativa, a inabilitação para o exercício de cargo, emprego ou função pública por trinta anos.
Com isso, temos a certeza de que não apenas se desestimulará a prática desses atos, como permitirá que o serviço público seja prestado de forma mais adequada para os cidadãos honestos”.
Por: Sala das Sessões – senador Oriviosto Guimarães




