Poder 360 – Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 9 votos a 2 que empresas jornalísticas de qualquer natureza podem ser responsabilizadas pelos crimes de injúria, difamação ou calúnia por causa de declarações feitas por pessoas entrevistadas.
A Corte definiu nesta quarta-feira (29), a tese fixada na análise de uma ação que trata de uma entrevista publicada em 1995 pelo jornal Diario de Pernambuco. Na publicação, Ricardo Zarattini Filho (1935-2017) foi acusado por um entrevistado de ter participado de um ataque a bomba em 1966 que deixou 3 mortos no Aeroporto Internaciona dos Guararapes, no Recife.
Zarattini foi militante do Partido Comunista Brasileiro Revolucionário – PCBR e deputado federal pelo PT de São Paulo. Ele é pai do atual deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP). Os ministros já julgaram o caso concreto e decidiram que o jornal deveria ser responsabilizado pela declaração. Agora, com a fixação da tese, a definição deve ser usada para guiar outros casos semelhantes que tramitam na Justiça.
Os ministros iniciaram a discussão da tese no plenário virtual, mas se formaram 3 vertentes diferentes e o caso foi levado ao plenário físico. Na sessão desta quarta, o ministro Alexandre de Moraes uniu as teses fixadas por ele e o ministro Roberto Barroso. O redator do acórdão, no entanto, será Edson Fachin, que fez a tese que mediava os entendimentos.
Os ministros iniciaram a discussão da tese no plenário virtual, mas se formaram 3 vertentes diferentes e o caso foi levado ao plenário físico. Na sessão desta quarta-feira, o ministro Alexandre de Moraes uniu as teses fixadas por ele e o ministro Roberto Barroso.
O redator do acórdão, no entanto, será Edson Fachin, que fez a tese que mediava os entendimentos. A ministra Cármen Lúcia pediu que fosse contemplado no texto a proibição da censura prévia contra os jornais. Em seguida, o ministro Cristiano Zanin fez uma sugestão para que fosse acrescentada na tese a possibilidade de remoção de “comprovadamente injuriosos”.
O magistrado não votou na ação por ocupar a vaga de Ricardo Lewandowski, que já apresentou o seu entendimento em agosto de 2020. As sugestões de Zanin e Cármen Lúcia foram acatadas pelos ministros.
VOTO DO RELATOR
Os ministros contrariaram o entendimento do relator da ação, ministro Marco Aurélio –que se aposentou em 2021. No caso concreto, Marco Aurélio diz que o Diario de Pernambuco “não emitiu opinião a influenciar leitores” na publicação. Ele citou a liberdade de imprensa e de expressão para fundamentar o voto.
O entendimento foi acompanhado pela ministra Rosa Weber –que também se aposentou, em setembro de 2023. Eis a tese defendida pelo relator: “Empresa jornalística não responde civilmente quando, sem emitir opinião, veicule entrevista na qual atribuído, pelo entrevistado, ato ilícito a determinada pessoa”.
Foto – Divulgação




