O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) começou a monitorar o cumprimento das diretrizes do planos de vacinação, nos municípios pernambucanos. A Resolução 122/2021, publicada no último dia 25 de fevereiro, no Diário Eletrônico do TCE, determina que os prefeitos e o governador elaborem, publiquem e divulguem as informações sobre a vacinação contra a Covid-19 no Estado.
O prazo para a divulgação das informações nos portais de transparência, que devem ser atualizadas periodicamente, encerrou no último dia quatro “Os gestores estaduais e municipais precisam divulgar o plano de vacinação, o quantitativo de vacinas recebidas, adquiridas e aplicadas e tudo mais que está estabelecido na Resolução, pois vamos começar a monitorar o cumprimento desses dispositivos”, afirma a coordenadora de Controle Externo do TCE, Adriana Arantes.
O órgão também vai fiscalizar a consistência das informações divulgadas na lista de vacinados e eventuais descumprimentos às diretrizes estabelecidas no Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra a Covid-19. O envio de dados falsos, a omissão de informações e o descumprimento dos prazos previstos para atualização das informações podem causar a aplicação de pena de multa pelo TCE-PE, conforme previsto no artigo 73 da Lei Estadual nº 12.600, de 14 de junho de 2004.
Segundo o TCE, as informações sobre a vacinação devem conter: Plano de Operacionalização da Vacinação contra Covid-19; quantitativo de vacinas recebidas do Governo Federal e enviadas a cada um dos municípios, do Estado, detalhando o fabricante e os critérios de distribuição entre as entidades municipais; quantitativo de doses adquiridas, de forma direta, pelo Estado e municípios, detalhando o fabricante; quantitativo distribuído pelo Estado para cada unidade própria descentralizada que realiza a vacinação, detalhando o fabricante e os critérios de distribuição;
quantitativo de vacinas recebidas do Estado – no caso dos municípios – informando o fabricante
MUNICÍPIOS
Quantitativo distribuído pelos municípios para cada unidade própria descentralizada que realizará a vacinação, detalhando o fabricante e os critérios de distribuição. Dados de todas as vacinações realizadas pelo Estado e pelos municípios, indicando, no mínimo: a) CPF e nome completo do vacinado; b) circunstância (relativa a idade, condição física ou ocupação profissional), que justifica a pertinência de sua inclusão em grupo prioritário à luz do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19, descrevendo, no caso de ser trabalhador da saúde, a função exercida e respectivo local de trabalho; c) nome da vacina/fabricante; d) datas da vacinação (1ª e 2ª doses); e) local da vacinação.