TCE-PE SUSPENDE LICITAÇÃO DA PREFEITURA DE PAULISTA PARA A MERENDA ESCOLAR ORÇADA EM R$ 28,8 MILHÕES

Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) suspendeu, em caráter cautelar, a licitação de R$ 28,8 milhões aberta pela Prefeitura do Paulista, para contratação dos serviços de alimentação escolar da rede municipal. A decisão foi tomada pelo conselheiro Dirceu Rodolfo, que determinou a paralisação do Pregão Eletrônico nº 007/2026 até nova deliberação da Corte.

A medida foi adotada após o Tribunal analisar representação apresentada pela empresa Meta Serviços de Apoio Administrativo Ltda., que questiona diversos aspectos da modelagem da licitação. Entre os pontos levados ao TCE estão a concentração do objeto em lote único, a vedação à participação de consórcios, critérios de habilitação considerados restritivos e outras regras do edital que, segundo a empresa, podem ter reduzido a competitividade do certame.

No processo, a representante comunicou ao Tribunal que apenas duas empresas permaneceram habilitadas na disputa. Também pediu que o TCE verificasse a documentação apresentada pela Avannte Comércio e Serviços Ltda., sustentando que haveria necessidade de confirmar a compatibilidade entre atestados de capacidade técnica e documentos fiscais constantes do processo antes da homologação da licitação.

A Prefeitura do Paulista contestou todos os questionamentos e afirmou que as regras do edital já haviam sido analisadas durante a fase administrativa de impugnação, defendendo a legalidade do procedimento e a manutenção do certame.

Antes de decidir, o relator analisou as manifestações da empresa representante, a defesa apresentada pelo Município e o parecer técnico da Diretoria de Controle Externo (DEX), concluindo pela necessidade de suspender temporariamente a licitação até o aprofundamento da análise.

A suspensão tem caráter cautelar e não representa julgamento definitivo sobre o mérito da representação. O processo continuará tramitando no Tribunal de Contas, que ainda deverá decidir se as alegações justificam alterações no edital ou a continuidade da licitação.

Foto – Divulgação

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