Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou nesta quarta-feira (23) que o alistamento e a instalação de seções eleitorais nos estabelecimentos prisionais devem ser mantidos para as Eleições 2026. Por unanimidade, o Plenário da Corte definiu que as alterações promovidas pela Lei Nº 15.358/2026 (Lei Raul Jungmann), que institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil, não podem ser adotadas para o pleito de outubro por ferirem o princípio da anualidade eleitoral.
O princípio dispõe, que uma lei que muda o processo eleitoral não pode ser aplicada a eleições que venham a ocorrer a menos de um ano de vigência da norma. Com a decisão do TSE, as inovações feitas pela lei em dispositivos do Código Eleitoral só passarão a ter efeitos práticos nos pleitos seguintes ao deste ano. Com informações do Blog da Folha
QUESTIONAMENTO
No processo administrativo examinado, a Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo (CRE-SP) questionou o TSE sobre a necessidade do alistamento e da instalação de seções eleitorais nos estabelecimentos prisionais, tendo em vista as modificações no Código Eleitoral feitas pela Lei Nº 15.358/2026.
Ao alterar dispositivos da norma, a lei fixou, entre outras mudanças, que a condição de prisão temporária ou provisória passa a ser motivo de impedimento para o alistamento eleitoral e de cancelamento da inscrição, se já tiver ocorrido.
Ao analisar o assunto, o TSE considerou que a lei, sancionada em março deste ano, alterou dispositivos estruturantes do Código Eleitoral, o que esbarra no princípio da anualidade. Como a Lei Raul Jungmann introduziu mudanças expressivas no Código, o Plenário entendeu que tais medidas modificam o regime jurídico dos direitos políticos de determinado número de votantes e a formação do próprio eleitorado, o que requer que seja observado o prazo constitucional de um ano para a sua aplicação.
IMPEDIMENTO
No voto, o relator do processo administrativo, ministro Antonio Carlos Ferreira manifestou-se, pela inaplicabilidade das alterações feitas pela Lei Raul Jungmann para o pleito deste ano. Segundo o ministro, o respeito ao princípio da anualidade eleitoral é indispensável para garantir a segurança jurídica e a estabilidade das “regras do jogo” democrático.
“A anualidade eleitoral é prevista na Constituição Federal. Conforme esse princípio, a lei entra em vigor na data de sua publicação, mas, para garantir a previsibilidade, a segurança jurídica e a adequada organização, ela não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”, destacou o ministro
O TSE decidiu pela impossibilidade material de implementar as mudanças no curto prazo pelas seguintes razões, entre outras, levantadas pela área técnica do Tribunal: fechamento do cadastro (o prazo para alterações no cadastro eleitoral vai até 6 de maio de 2026), tempo insuficiente para novas adequações sistêmicas.
Falta de interoperabilidade : atualmente, os sistemas da Justiça Eleitoral não possuem integração automatizada com órgãos de segurança para o registro de prisões provisórias (sem condenação definitiva), o que impossibilita o cancelamento automático de inscrições previsto na nova lei.
Manutenção de seções prisionais: com a suspensão da eficácia eleitoral da lei para este ano, ficam mantidas as ações de alistamento e a instalação de seções eleitorais em estabelecimentos penais para garantir o voto dos presos provisórios, conforme as diretrizes vigentes e as determinações do Supremo Tribunal Federal (STF). O TSE ressaltou que a lei permanece válida em seu caráter penal e de segurança pública, conforme sancionada.
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