ADVOGADO ALERTA SOBRE CUIDADOS NA HORA DE ALUGAR IMÓVEL POR TEMPORADA

Entre escolher reservar diária ou pacote em hotel, muitas pessoas preferem alugar uma casa por temporada ou imóvel em condomínio para ficar em um determinado período. Mas é bom prestar atenção e tomar alguns cuidados para evitar possíveis contratempos.

Pode acontecer de o local não ser aquele que estava na divulgação, nem nas condições oferecidas ou ainda nem estar disponível para uso.

Advogado especialista em direito imobiliário e sócio-gestor do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia, Rafael Accioly, sugere algumas recomendações. Além de preço e forma de pagamento, é importante observar antes as características do imóvel, o estado dele, localização, serviços oferecidos e observar comentários de pessoas.

Na hora de acertar a locação e assinar o contrato é necessário alinhar também horários de entrada e de saída, preço e condições de pagamento, além de multas e local de entrega das chaves. A locação de imóvel por temporada entre pessoas físicas é regulamentada pela Lei do Inquilinato e não deve ultrapassar 90 dias.

Se possível, é bom ver o imóvel antes de acertar a locação por temporada. Caso não, é bom pedir fotos gerais do imóvel, indicações e referências do local. Outra dica é guardar essas imagens e propagandas sobre a locação.

Desconfie de ofertas de locação com valores baixos demais ou compartilhadas em redes sociais por desconhecidos. “Se ao chegar ao imóvel, você perceber que ele não é o que você acordou, pode reaver o valor desembolsado ou conseguir um abatimento”, disse o advogado.

É importante, ainda, o locatário testar equipamentos, torneiras e portas, por exemplo, antes e ao desocupar para se certificar de que está tudo funcionando. E quando entregar as chaves, peça um documento que garanta a entrega e total quitação da locação.

No contrato é importante constar informações como valor e período da locação, características do imóvel, descrição dos itens disponíveis nele como equipamentos eletrônicos, forma de pagamento, penalidades em caso de danos e possíveis taxas adicionais.

Foto – Divulgação

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