Entre escolher reservar diária ou pacote em hotel, muitas pessoas preferem alugar uma casa por temporada ou imóvel em condomínio para ficar em um determinado período. Mas é bom prestar atenção e tomar alguns cuidados para evitar possíveis contratempos.
Pode acontecer de o local não ser aquele que estava na divulgação, nem nas condições oferecidas ou ainda nem estar disponível para uso.
Advogado especialista em direito imobiliário e sócio-gestor do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia, Rafael Accioly, sugere algumas recomendações. Além de preço e forma de pagamento, é importante observar antes as características do imóvel, o estado dele, localização, serviços oferecidos e observar comentários de pessoas.
Na hora de acertar a locação e assinar o contrato é necessário alinhar também horários de entrada e de saída, preço e condições de pagamento, além de multas e local de entrega das chaves. A locação de imóvel por temporada entre pessoas físicas é regulamentada pela Lei do Inquilinato e não deve ultrapassar 90 dias.
Se possível, é bom ver o imóvel antes de acertar a locação por temporada. Caso não, é bom pedir fotos gerais do imóvel, indicações e referências do local. Outra dica é guardar essas imagens e propagandas sobre a locação.
Desconfie de ofertas de locação com valores baixos demais ou compartilhadas em redes sociais por desconhecidos. “Se ao chegar ao imóvel, você perceber que ele não é o que você acordou, pode reaver o valor desembolsado ou conseguir um abatimento”, disse o advogado.
É importante, ainda, o locatário testar equipamentos, torneiras e portas, por exemplo, antes e ao desocupar para se certificar de que está tudo funcionando. E quando entregar as chaves, peça um documento que garanta a entrega e total quitação da locação.
No contrato é importante constar informações como valor e período da locação, características do imóvel, descrição dos itens disponíveis nele como equipamentos eletrônicos, forma de pagamento, penalidades em caso de danos e possíveis taxas adicionais.
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