Presidente da República, Jair Bolsonaro edita novo decreto ampliando a lista de serviços essenciais que podem funcionar durante o período de enfrentamento do novo coronavírus no País. O Presidente vem tentando afrouxar as ações para reabrir setores produtivos. O novo decreto está publicado no Diário Oficial da União- DOU desta quarta-feira (29).
Decreto considera essenciais, várias atividades do comércio e de serviços como: alimentação, atendimento bancário, serviços de reparo e mecânica automotiva, transporte e armazenamento de cargas. Com isso, profissionais de vários segmentos devem voltar as atividades. O ato cita que sua edição considera medida cautelar do Supremo Tribunal Federal – STF, que referendou a interpretação de que o Presidente da República poderá dispor, desde que preservada a atribuição de cada esfera de governo, sobre serviços públicos e atividades essenciais.
O texto ainda afirma que o rol de atividades essenciais acrescido pelo novo decreto “foi objeto de discussão e avaliação multidisciplinar por colegiado composto por representantes das áreas da vigilância sanitária, da saúde, do abastecimento de produtos alimentícios e de logística”. A norma estabelece que as disposições não afastam a competência ou a tomada de providências normativas e administrativas pelos Estados, Distrito Federal ou municípios, no âmbito de suas competências e de seus respectivos territórios observadas a competência exclusiva da União, para fixar as medidas previstas na Lei 13.979/2020 – que disciplina o combate à pandemia.
Foram listadas pelo nova medida, como essenciais as seguintes atividades: transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral; serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remodelados; serviços de radiodifusão de sons e imagens; atividades exercidas por empresas startups; comércio de bens e serviços – incluindo as de alimentação, repouso, limpeza e higiene.
Também foram inclusas: comercialização, manutenção e assistência técnica automotiva, de conveniência e congêneres – destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas; locação de veículos; atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres- referentes aos programas governamentais ou privados destinados a mitigar as consequências econômicas da emergência de saúde pública.