Bastou ser publicado nas redes sociais e no nosso blog, convocação para manifesto aqui no Recife, com realização de carreata, em prol do retorno das atividades econômicas no Estado, para de imediato o Ministério Público de Pernambuco editar normatização proibindo o ato.
Segundo o órgão, decisão se embasa em medidas impostas por lei, já em vigor probindio aglomeracão com mais de 10 pessoas.
Ainda de acordo com o MPPE, a Polícia vai coibir a manifestação atendendo recomendação do procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, tomou como base laudos técnicos em consonância com o que determina a lei .
Decisão do magistrado, não ficou muito clara, uma vez que o Ministério Público tomou como base o decreto governanental que se refere a pessoas . O caso em questão envolve veículos.
A carreata, segundo os organizadores convoca, empresários, comerciantes, motoristas de aplicativos, profissionais liberais, além da população em geral para uma carreata, próxima segunda-feira, dia 30.
A pergunta que com certeza não deve ser respondida é a seguinte: carreata (filas de carros), como as que estão sendo registradas diariamente nos postos volantes de vacinação instalados em shoppings e demais locais é permitido, mas em manifesto que também é para beneficiar a população fere a lei e por isso não pode.