O Partido da Social Democracia Brasileira- PSDB entrou com ação no Supremo Tribunal Federal contra a Lei de Segurança Nacional – LSN. “A lei descumpre preceitos fundamentais da Constituição, em especial, o direito à liberdade de expressão”. A assessoria de imprensa do PSDB afirmou que a bancada tucana no Congresso pedirá urgência na aprovação de nova legislação e que substitua e torne ineficaz a LSN.
Na ação, o partido diz que “o Brasil jamais poderá se dizer genuinamente democrático enquanto continuar a perpetuar legislação cuja essência é restringir direitos constitucionais pétreos”, complementando que, “a Constituição de 1988 foi um momento histórico de efetivo rompimento com aquilo que vigorava anteriormente”.
Também destaca que: a ação movida pelo PSDB é uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF que sugere a suspensão da lei por, além da liberdade de expressão (artigos 5º e 220 da CF), atentar contra o Estado Democrático de Direito (artigo 1º), o princípio da legalidade (artigo 5º), o direito de reunião (artigo 5º) e a liberdade de associação (artigo 5º).
Os atos de prisão autorizados pela Lei de Segurança Nacional, também foram questionadas pelo partido, em discordância com o previsto na Constituição Federal, quanto aos seguintes dispositivos: do juiz natural, da prisão por autoridade judiciária; da competência da Justiça Federal e da Militar; da incomunicabilidade do preso, além das atribuições da Polícia Federal.
Na ação, o PSDB pondera ainda que, a Lei de Segurança Nacional seria inócua, já que partes dela que, em tese, seriam “aproveitáveis” já são tuteladas por outras normas como o Código Penal. “Assim, nenhum direito ficará desprotegido”. A lei, “fruto de um regime autocrático” apresenta tipos penais extremamente vagos, elaborados propositalmente para garantir que o Poder Executivo possa manejar a norma, para proteger aqueles que estão em cargos de relevância e, de outro lado, perseguir os críticos”.
Para o PSDB, a LSN é um ato normativo impregnado de espírito autoritário. “Um compromisso social genuíno com a ordem constitucional democrática, portanto, não admite o “remendo” de medidas que podem ser utilizadas de forma autoritária, mas exige a verdadeira criação original de normas protetivas do Estado Democrático de Direito”, explica o documento.