TCE E MINISTÉRIO PÚBLICO PROÍBEM ANTECIPAÇÃO DO IPTU DO RECIFE

Prefeito Geraldo Júlio armou para cima dos contribuintes, mas se deu mal. Nesta quarta-feira (01), o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE) expediram medida cautelar suspendendo a execução da Lei Municipal 18.693/2020, que permitia a antecipação voluntária do IPTU de 2021, mediante desconto de 15% .
A procuradora-geral do MPCO, Germana Laureano, alega que a lei tinha vícios de inconstitucionalidade, ilegalidade e que o percentual de desconto era desproporcional. Alegação expõe ainda, que a antecipação comprometeria financeiramente outros pontos. Procuradora viu também que havia violação ao art. 37, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal; transgressão ao art. 148, I, da Constituição Federal; infringência ao art. 150, §7º, da Constituição Federal; transgressão ao Princípio da Economicidade e da Eficiência; além de afronta à competência legislativa da União para dispor sobre normas gerais de Direito Financeiro.
O conselheiro Carlos Porto, relator das contas do Prefeito do Recife em 2020, acatou a argumentação do MPCO.
Nos últimos dias, várias lideranças políticas vinham batendo na tecla desse mesmo argumento.
Nomes como o ex-ministro Mendonça Filho, a delegada Patrícia Domingos, o deputado estadual Wanderson Florêncio apontaram riscos para a próxima gestão.

Vale destacar que a primeira Ação Popular contra a Lei 18.693/20 (Antecipação do IPTU e da TRSD) foi do pré-candidato a vereador Osvaldo Neto.


Prefeitura do Recife, já foi notificada da decisão.

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