Tribunal Superior Eleitoral – TSE autorizou nesta quinta-feira (04), a realização de modo virtual das convenções partidárias, para a escolha dos candidatos nas eleições municipais deste ano. Medida se dar, em virtude das recomendações de distanciamento social para conter a Covid-19.
Pela decisão, ficou estabelecido que os partidos estão livres para estabelecer regras e escolher os procedimentos para a realização das convenções virtuais, desde que garantam ampla publicidade a todos os filiados e atendam todas as exigências da Legislação eleitoral, já em vigor. A decisão acontece em resposta a duas consultas públicas feitas por deputados e uma terceira pelo Republicanos.
Tribunal Eleitoral anunciou ainda, que formará um grupo de trabalho par fixar regras de envio pela internet dos resultados das convenções, para a Justiça Eleitoral. Uma normatização sobre o tema deve ser votada ainda em junho, segundo o presidente do TSE, ministro Luis Roberto Barroso. De acordo com a legislação eleitoral, as convenções obrigatórias para a escolha dos candidatos devem ser realizadas por todos os partidos, entre 20 de julho e 05 de agosto.