COVID-19: ÁLVARO PORTO PROPÕE REDUÇÃO DE ATÉ 30% NAS MENSALIDADES ESCOLARES

Medida visa aliviar despesas de famílias neste momento de paralisação da economia

Deputado Estadual Álvaro Porto (PTB) apresentou nesta terça-feira (31.03) , projeto de lei que estabelece a redução de mensalidade de instituições da rede privada de ensino no tempo em que as aulas se mantiverem suspensas como medida de combate à pandemia do coronavírus. O PL inclui as unidades de ensino infantil, fundamental, médio e superior de todo o estado e visa equilibrar a equação que tem, de um lado, escolas com menos custos com manutenção (energia e água, por exemplo) e, de outro, alunos (ou pais e/ou responsáveis) com perda real de ganhos por conta da paralisação da atividade econômica imposta pela situação emergencial de preservação da saúde pública.
O desconto proposto no projeto varia segundo a natureza e a quantidade de alunos matriculados na unidade. Para as instituições organizadas em cooperativa educacional o desconto será de 10%. Já para escolas que possuem mais de 100 alunos matriculados, chegará a 20%. Por sua vez, aquelas com mais de 200 alunos matriculados deverão conceder 30% de desconto.
É importante destacar que as instituições de ensino que possuam calendário escolar regular, com previsão de recesso semestral, poderão aplicar o desconto a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de suspensão das aulas.
Já para os estabelecimentos que sigam calendário ininterrupto de aulas, tais como creches, internatos e demais unidades de ensino de carga horária integral, a adoção do desconto deve acontecer de forma imediata.
As instituições de ensino superior da rede privada que adotem o meio de aulas presenciais (exige a presença física do aluno na unidade) também deverão reduzir as suas mensalidades seguindo os critérios citados acima.
O PL determina que o desconto será automaticamente cancelado com a retomada das aulas. Diz ainda que ele deve ser aplicado proporcionalmente à quantidade de dias sem aulas.
Ainda de acordo com o PL, o descumprimento do que está estabelecido no texto acarretará a aplicação de multas dentro dos termos previstos no Código de Defesa do Consumidor, pelos órgãos responsáveis pela fiscalização, em especial, a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PE).

ALÍVIO PRO BOLSO

O PL de Álvaro Porto visa aliviar o bolso das famílias neste momento em que muitos estão impossibilitadas de tocar seus negócios, empresas e eventuais atividades, formais ou informais, que garantam renda mensal. “Tem o objetivo de equilibrar e ajustar o sistema de maneira a não permitir que as escolas continuem a ter a mesma receita, ainda que diante de redução significativa de custos, bem como que os estudantes e/ou seus responsáveis financeiros, que também tiveram seus rendimentos afetados, tenham a sua mensalidade reduzida durante a suspensão das aulas”, relata a justificativa do texto.
O PL defende ainda que o percentual da mensalidade que permanece inalterado (e continuará a ser pago) possibilitará que as instituições de ensino continuem funcionando, pagando seus funcionários e as despesas que permanecem mesmo da suspensão das aulas.

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