CRIANÇAS E JOVENS DEVEM TER AUTORIZAÇÃO PARA VIAJAR SEM OS PAIS AO EXTERIOR, DIZ JURISTA

Crianças e jovens que forem embarcar sozinhos, com terceiros ou acompanhados por apenas um dos responsáveis precisarão ter uma autorização especial. O documento pode ser obtido por meio de um cartório de notas da sua cidade.

“A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) é regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e vai assegurar o embarque e retorno dos adolescentes e crianças em viagem internacional”, segundo a coordenadora jurídica do Cartório Andrade Lima, Lorena Marques.

O primeiro passo é preencher o formulário da AEV na plataforma e-notariado (www.e-notariado.org.br). Mas é preciso possuir um certificado digital notarizado – que pode ser obtido em um cartório credenciado – e assinar digitalmente a autorização eletrônica de viagens, explicou a Jurista. 

No preenchimento do documento é necessário informar os dados dos responsáveis, do menor e do acompanhante, se houver e, o período da viagem. Informar também um cartório ou comarca da cidade que reconhecerá os responsáveis informados e emitirá o AEV.

Deve também anexar uma foto dos responsáveis, do menor e do acompanhante para identificação. Feito isso, é necessário os pais escolherem a emissão do documento de forma presencial, em cartório, ou então remotamente, com videoconferência. Todo o processo pode ser acompanhado no e-notariado. 

QR CODE

O certificado notarizado é gratuito. O custo será pelo reconhecimento dos responsáveis e autenticação da documentação no cartório. A autorização é disponibilizada em pdf e poderá ser baixada.

Nela, haverá o QR Code para a empresa de transporte fazer a leitura e conferir os dados, na hora do embarque, junto com os documentos pessoais dos viajantes e a passagem. “É uma outra maneira de ter no celular a autorização reconhecida, caso se perca o documento na viagem”, observou Lorena Marques . 

Foto – Divulgação

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