EDUARDO DA FONTE APRESENTA PROJETO QUE IMPEDE RELATIVIZAÇÃO DO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL

Deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE) apresentou Projeto de Lei (PL) 645/2026, que determina configuração de crime de estupro de vulnerável, qualquer ato sexual com menores de 14 anos, independentemente de consentimento, experiência sexual prévia, proximidade de idade ou existência de relação afetiva.

A proposta busca alterar o artigo 217-A do Código Penal, que atualmente descreve o ato criminoso como “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos”. O PL também explicita que a vulnerabilidade da vítima é absoluta, sem possibilidade de relativização por interpretação judicial, e deixa claro que fatores como suposto vínculo afetivo, união estável ou formação de núcleo familiar não afastam o crime.

“Nenhuma criança pode ser tratada como esposa ou companheira para justificar abuso. A lei precisa ser clara e impedir qualquer brecha que relativize a vulnerabilidade de menores de 14 anos”, defendeu O Parlamentar.

A iniciativa surge após repercussões sobre uma decisão judicial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que absolveu um homem de 35 anos, acusado de manter relação com uma menina de 12 anos, sob alegação de vínculo afetivo.

Foto – Divulgação

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