ELEIÇÕES 2026: TSE DIVULGA LIMITES DE GASTOS PARA AS CAMPANHAS ELEITORAIS DESTE ANO

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta quarta-feira (22) a Portaria Nº 449/2026, que estabelece os limites de gastos para as campanhas das “Eleições Gerais 2026”. Os valores permanecem os mesmos do pleito de 2022 e definem quanto cada candidatura poderá investir na disputa por cargos eletivos.

Para os candidatos ao governo de Pernambuco, o teto será de R$ 11.562.724,00 no primeiro turno. Caso a corrida às urnas seja decidida em segundo turno, será permitido um gasto adicional de R$ 5.781.362,00, elevando o limite total para R$ 17.344.086,00.

O limite será imposto para as campanhas no Estado de pré-candidatos como: a governadora Raquel (PSD), que disputará a reeleição e o ex-prefeito do Recife, João Campos (PSB), que participa da corrida majoritária estadual pela primeira vez neste ano. Os demais cargos também tiveram os limites mantidos.

Candidatos ao Senado poderão gastar até R$ 4.447.201,54 – mesmo limite do pleito de 2022. Já os postulantes a uma vaga para a Câmara dos Deputados terão o teto de R$ 3.176.572,53; enquanto os candidatos a uma cadeira na Assembleia Legislativa de Pernambuco – Alepe poderão gastar em suas campanhas até R$ 1.270.629,01.

A decisão de manter os mesmos valores de 2022 foi aprovada por unanimidade pelo plenário do TSE no dia 1º de julho. Relator da matéria, o presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques afirmou, que não houve alterações na legislação eleitoral nem no montante do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), mantido em R$ 4,9 bilhões.

Segundo o ministro, reajustar os limites sem ampliar os recursos disponíveis poderia comprometer o equilíbrio financeiro das campanhas e prejudicar candidaturas contempladas por políticas afirmativas.

PERNAMBUCO

Em comparação com as eleições de 2018, os limites de gastos aumentaram em Pernambuco. O teto para as campanhas ao Palácio do Campo das Princesas era de R$ 9,1 milhões no primeiro turno do pleito e teve um acréscimo de R$ 2,46 milhões.

Para o Senado, o limite subiu R$ R$ 947,2 mil. Já as campanhas para deputado federal tiveram aumento R$ 676,5 mil, enquanto o teto para deputado estadual teve um acréscimo de R$ 270,6 mil. No âmbito nacional, candidatos a presidente da República estão autorizados a investir até R$ 88,9 milhões no 1º turno e outros R$ 44,4 milhões no segundo. Somado, o montante chega a R$ 133,3 milhões.

GASTOS

O limite de gastos não considera apenas as despesas contratadas diretamente pelo candidato. Também entram no cálculo as transferências financeiras realizadas para outros partidos ou candidatos, as doações estimáveis em dinheiro – como bens e serviços com valor econômico – e os repasses feitos à própria legenda. Ficam de fora apenas os valores destinados ao ressarcimento de despesas já pagas pelo partido em nome do candidato e as sobras de campanha.

Quem ultrapassar o teto estará sujeito ao pagamento de multa equivalente a 100% do valor excedente, além da possibilidade de responder por abuso de poder econômico, conforme prevê a Lei Complementar nº 64/1990. A análise costuma ocorrer durante a prestação de contas da campanha, sem impedir que os mesmos fatos sejam apurados em outras ações eleitorais.

Segundo o TSE, os limites de gastos e o número máximo de pessoas que cada campanha poderá contratar para atividades de mobilização são calculados com base no número de eleitoras e eleitores aptos a votar em cada unidade da Federação. A verificação de eventual excesso de gastos é realizada, em regra, durante a análise da prestação de contas de candidaturas e partidos políticos, desde que haja elementos suficientes para sua comprovação.

A decisão proferida no julgamento das contas de cada candidato, no entanto, não afasta nem substitui a apreciação do mesmo fato em outras ações judiciais, como aquelas relacionadas ao abuso do poder econômico ou à captação e aos gastos ilícitos de recursos. Se o excesso de gastos for novamente identificado em outro processo com base em provas distintas, o valor da multa já aplicada deverá ser abatido, a fim de evitar dupla punição pelo mesmo fato.

Foto – Divulgação

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