ESPECIALISTA ALERTA SOBRE O ALTO ÍNDICE DE IMÓVEIS IRREGULARES NO BRASIL: CERCA DE 60%

Ìndice em torno de 60% dos imóveis no país estão irregulares, segundo o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Na prática, são bens sem escritura e registro. Incluindo aqueles imóveis adquiridos apenas por meio de contrato particular de compra e venda ou via simples recibo.

O chamado contrato de gaveta, sem garantia jurídica, aquele tão sonhado apartamento ou casa pode ter dificuldade para ir à venda e ainda gerar custos de um processo de regularização. Sem falar na dificuldade para se conseguir um financiamento imobiliário, realizar inventário, testamentos, transferir ou alugar a propriedade.

Pior ainda é perder o imóvel e todo o investimento, caso o proprietário que, de fato, tem o nome registrado em cartório resolva vender a uma outra pessoa ou mover uma ação judicial. Outro risco é o imóvel ser incluído na partilha de bens dos herdeiros, em caso de falecimento do proprietário.

Segundo a especialista em negócios imobiliários do Cartório Andrade Lima, Rayssa Véras, um imóvel irregular traz problemas não apenas aos donos, mas também a gestores públicos e ao próprio mercado imobiliário. “Um imóvel sem escritura pública registrada no cartório de imóveis competente é a mesma coisa que um cidadão sem RG. Um imóvel irregular perde, em média, 30% do seu valor de mercado”, avalia.

REGULARIZAÇÃO

Segundo Rayssa, os principais documentos necessários para reguarização de um imóvel são: contrato particular de promessa de compra e venda, escritura pública do imóvel realizada no Tabelionato de Notas, certidão de matrícula atualizada e certidões negativas em nome do vendedor, em relação ao imóvel e certidão de regularização do Habite-se.

“É possível que a depender de cada caso, o cartório de registro de imóveis requeira outros documentos para instruir melhor o processo de registro”

A primeira etapa é realizar o lançamento do imposto (ITBI) perante a prefeitura. Em seguida, com a quitação em mãos, ir a um cartório com o contrato particular de promessa de compra e venda e os documentos pessoais das partes envolvidas. Isso para que a escritura pública possa ser efetuada e assinada por todos. Depois, o registro, que é o ato final da transferência de propriedade.

“Um imóvel avaliado em R$ 300 mil, por exemplo, desde o lançamento do ITBI até o momento final do registro, gasta-se entre R$ 18 mil e R$ 20 mil para regularizar tudo certinho. Não é um valor baixo considerando que o processo de regularização equivale a 6% do valor do imóvel.

Mas é um custo bem abaixo se pensarmos no quanto iríamos gastar mais na frente com outros tipos de regularizações mais complexas, como é o caso da Usucapião, por exemplo”, acrescenta a especialista.

Foto – Divulgação

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *