O Supremo Tribunal Federal – STF autorizou a realização da Copa América em duas das três ações protocoladas contra o evento. Ministros formaram maioria na Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 849 e no Mandado de Segurança (MS) 37933, ambos relatados pela magistrada Carmen Lúcia.
Ainda segue indefinida a ADPF 756, relatada, por sua vez, pelo ministro Ricardo Lewandowski. Os julgamentos começaram na primeira hora desta quinta-feira (10) e ocorrem em sessão virtual, na qual os membros da Corte de Justiça terão 24 horas para postar suas decisões na página do STF.
Com a votação, a maioria já foi formada, não sendo mais possível reverter o resultado. Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia, Marco Aurélio, Edson Fachin e Gilmar Mendes rejeitaram pedidos para impedir a competição no País.
Os demais ministros devem votar até as 23h59 de hoje. Os pedidos são julgados em três processos pautados em uma sessão de 24 horas do plenário virtual do Supremo, ambiente digital em que os ministros depositam seus votos por escrito, sem necessidade de debate oral.
Um dos pedidos de suspensão foi feito pelo PT, em uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) sobre questões relativas à pandemia que é relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski. Outros dois pedidos foram feitos em processos relatados pela ministra Carmen Lúcia, um aberto pelo PSB e outro pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). Todos são julgados em conjunto
.JUSTIFICATIVAS
Em seu voto, Lewandowski não se manifestou contra a realização do torneio e citou outras competições em curso, como o Brasileirão 2021 e a Copa Libertadores da América, e também os Jogos Olímpicos de Tóquio, marcados para começar em julho.
Lewandowski criticou “a maneira repentina” com que foi feito o anúncio do Brasil como sede do torneio, menos de 15 dias antes do início da competição e disse que, “a população brasileira tem o direito de saber, de forma detalhada, quais as medidas de segurança que serão empreendidas pelas autoridades públicas durante a realização desse evento esportivo internacional, para que, no mínimo, possa aplacar o natural temor que a acomete de infectar-se com a Covid -19”.
A ministra Carmen Lúcia, que votou somente em duas das três ações, até agora, também não se opôs à realização do torneio, embora tenha ordenado a observância obrigatória de protocolos sanitários. Ela também destacou que há outros torneios de futebol em curso no País e que a decisão sobre a realização de mais um, cabe aos executivos locais.
“Entretanto, há de se relevar que o cumprimento de protocolos sanitários nacionais, estaduais e municipais terão de ser cumpridos com o mesmo e até maior rigor, inclusive pelos particulares, times, equipes e agentes vinculados pela realização de jogos, pela adoção de providências em todo e em qualquer caso, por ser matéria de direito, de acatamento obrigatório”, ressalvou a ministra, que foi acompanhada pelo ministro Marco Aurélio Mello.
O ministro Edson Fachin entendeu que o Supremo, de fato, não tem competência para impedir a realização da Copa América. “Como tenho ressaltado nos casos que invocam o princípio da cautela ou precaução, não cabe ao Poder Judiciário decidir sobre a assunção dos riscos que envolvem a realização de uma política pública, ou mesmo dos riscos decorrentes da realização de um evento desportivo”.
Ele elencou, contudo, dezenas de medidas a serem tomadas pelo Poder Público para mitigar os riscos de contaminação pela Covid-19 . Tais medidas incluem, por exemplo, “exames médicos diários de atletas/competidores, treinadores, árbitros e pessoal afiliado ao estádio ou às equipes esportivas”, entre outras.