O Ministério da Cidadania publicou nesta segunda-feira (03) no Diário Oficial da União portaria com calendário de pagamento do auxílio emergencial para beneficiários que tenham feito contestação ao resultado do cadastro e foram considerados elegíveis.
Segundo a portaria, tem direito o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha feito o procedimento de contestação por meio da plataforma digital entre os dias 24 de abril e 19 de julho de 2020 e tenha sido considerado elegível receberá o crédito da primeira parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme o seguinte calendário: