Diário Oficial da União publicou na edição desta segunda-feira (25), a sanção parcial da lei que cria a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, – a nova Embratur. Cinco pontos do texto aprovado por deputados e senadores foram vetados pelo presidente, entre eles, io que trata dos incentivos fiscais voltados para o setor do turismo.
No texto, o presidente Jair Bolsonaro excluiu, por exemplo, o trecho que zerava, a partir de 2021, o Imposto de Renda – IR devido por empresas aéreas por causa de contratos de leasing de aeronaves e motores. A justificativa é que, o Congresso não indicou estimativa de impacto ou fontes de compensação dessas perdas.
Também ficou de fora, o artigo que garantia a redução para 6%, até 2024, do IR sobre valores remetidos ao exterior, para gastos pessoais de brasileiros em viagens internacionais. Entre os vetos, está ainda, o que transfere recursos do Fundo Nacional da Aviação Civil ao Fundo Geral de Turismo. O Governo argumenta que a medida geraria impacto econômico negativo para o mercado de transporte aéreo.
Também foi vetado o trecho que colocaria deputados de comissões da Câmara no Conselho Deliberativo da Embratur. Para o governo, a medida inclui membros no conselho sem correlação com os períodos de mandato dos parlamentares, dando a eles atribuições próprias do Poder Executivo.
A Lei 14.002, de 2020, transforma o Instituto Brasileiro de Turismo – Embratur em uma agência com status de serviço social autônomo. O texto teve origem na Medida Provisória 907/2019. De acordo com a sanção a nova Embratur tem a missão de planejar, formular e implementar serviços turísticos. Parlamentares do Congresso Nacional podem acatar ou derrubar os vetos.