As janelas partidárias, período em que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite a troca de partido sem prejuízo no mandato, começa nesta quinta-feira (03) e seguE até o dia 1º de abril.
Em Pernambuco, mesmo com o processo indefinido sobre a Federação Partidária, alguns parlamentares já anunciaram o desejo de trocar seu atual partido, por insatisfação ou interesse eleitoral.
A deputada estadual Priscila Krause anunciou, em novembro, que vai se desfiliar do DEM após 27 anos de militância política. A declaração foi dada após o seu partido oficializar a fusão com o PSL, que resultou na criação do União Brasil.
Parlamentar disse que não se enxergava participante do processo, apesar de compartilharem dos mesmos objetivos, a partir de estratégias distintas. Apesar de já ter sido cortejada pelo PSDB e o Cidadania, a deputada ainda não sabe para qual partido vai migrar.
Aliado de Priscila Krause, o vereador do Recife, Alcides Cardoso, também é outro nome do União Brasil que pode deixar o partido e, possivelmente, vai seguir o mesmo caminho partidário de Priscila.
O deputado estadual Álvaro Porto também pode trocar o PTB por outro partido. Ele já flertou com o PSDB, no entanto, ainda não tomou a decisão sobre qual legenda se abrigará

Quem também anunciou que vai mudar de partido foi o deputado federal Túlio Gadelha. O Parlamentar esperou a ocasião das janelas partidárias para trocar o PDT pela Rede Sustentabilidade. Em dezembro, o pernambucano oficializou sua decisão, após diversos desentendimentos com lideranças pedetistas.
FILIAÇÕES
Os partidos têm acelerado o ritmo de filiações com a finalidade de fortalecer as chapas proporcionais nas eleições de outubro. A movimentação ocorre na medida em que os nomes estão sendo cotados e oficializados para concorrer ao Governo de Pernambuco, além de conter um fator especial este ano: a federação partidária, que acaba com as coligações.
De acordo com o site do TSE, a janela partidária ocorre todo ano em que há eleições e nada mais é do que um prazo de 30 dias para que parlamentares possam mudar de legenda sem perder o mandato vigente.
Além disso, o Tribunal ainda destaca que fora do período da janela partidária, existem duas situações consideradas como justas causas para a mudança de partido.
“Mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; e grave discriminação política pessoal. Portanto, trocas de legenda que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato”, orientou.
Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Ou seja, vereadores somente podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, e deputados federais e estaduais na janela que ocorre seis meses antes das eleições gerais.




