TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL PRORROGA PRAZO PARA REGISTRO DAS FEDERAÇÕES PARTIDÁRIAS

Tribunal Superior Eleitoral – TSE anunciou nesta quinta-feira (03), a prorrogação do prazo de registro das federações partidárias para as eleições deste ano. Com a decisão, a data limite para que o processo seja reaIizado passou do dia primeiro de março para o dia 31 de maio.

Com a mudança, a resolução do TSE se adequou à decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal – STF, que assegurou a participação, nas eleições, das federações partidárias que obtiverem os registros civil e de estatuto até o dia 31 de maio. O novo prazo acompanha a data limite para registro dos partidos políticos.

A possibilidade de os partidos se unirem em Federações foi aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado, acabando com as coligações. De acordo com a lei, esse tipo de aliança deve ser feito em nível nacional e as legendas devem permanecer unidas por pelo menos quatro anos.

A união dos partidos em federações permite que os partidos compartilhem acesso ao fundo partidário e o tempo de televisão para fins de propaganda eleitoral. Até o momento, nenhuma federação partidária foi oficializada no Brasil.

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