Juiza da 5ª Vara da Justiça Federal, Nilcea Maggi, deu prazo de 72 horas para o Governo de Pernambuco responder à determinação da Ação Civil Pública ajuizada pelo Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco (Coren-PE). O processo é referente ao fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos profissionais de Enfermagem que atuam nas instituições de saúde mantidas pelo Estado; como também sobre o afastamento da linha de frente da assistência dos profissionais de enfermagem que fazem parte de algum grupo de risco (pessoas com 60 anos ou mais, gestantes, portadores de doenças crônicas e imunodeprimidos) devido infecção da Covid-19.
O despacho com caráter de urgência foi assinado, na última quinta-feira, 08.
A ação denuncia que as condições de trabalho dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem diante da situação de pandemia do novo coronavírus tem sido a maior preocupação do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco
Em relatório divulgado pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), na quarta-feira, (08), havia sido notificado 17 óbitos de profissionais por suspeita de Covid-19 no País, sendo que 9 desses já tiveram diagnóstico confirmado.
Em Pernambuco, são 2 óbitos de profissionais por suspeita de Covid-19 e um óbito confirmado. Os dados foram levantados através do Observatório – um formulário para notificação de casos de Coronavírus – lançado pelo Cofen.