Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e manteve o bloqueio dos bens do espólio de Marisa Letícia, falecida ex-primeira dama. A decisão foi proferida, por unanimidade, pelos desembargadores da 8ª Turma do TRF4 durante sessão virtual nesta quarta-feira (24).
O bloqueio dos bens foi determinado pela 13ª Vara Federal de Curitiba, no âmbito da Operação Lava Jato, em julho de 2017. Na época, a Justiça Federal acatou o pedido do Ministério Público Federal – MPF e determinou o sequestro judicial de bens de até R$ 13,7 milhões pertencentes a Lula e Marisa. No valor estão inclusos veículos, ativos financeiros, apartamentos e terreno localizados em São Bernardo do Campo, interior paulista, que levaram à condenação, o Ex-presidente no processo relacionado ao triplex do Guarujá.
Contra a decisão, os advogados de Lula e do espólio de Marisa ajuizaram ação de embargos de terceiro requerendo o levantamento dos bloqueios, com pedido de antecipação de tutela, para que os bens fossem liberados até que ocorresse o julgamento da ação. No entanto, o pedido foi indeferido pela 13ª Vara Federal de Curitiba.
Com o resultado, a defesa de Lula interpôs o agravo regimental, julgado na quarta-feira, após ter recorrido ao TRF4 em duas ocasiões, ano passado. Em setembro, foram analisados dois agravos de instrumento e, em novembro, dois embargos de declaração. Todos os recursos foram negados pelo Tribunal.
Na visão da defesa, isso provocaria a inversão da presunção de ilicitude para a presunção de licitude dos bens.