Lei Nº 19.226/2024, de autoria do vereador Zé Neto (PSB), que determina a instalação de caixas coletoras para retenção de material sólido nas obras e serviços de construção e manutenção de bueiros e galerias de águas pluviais já se encontra em vigor no Recife.
Chamada de “bueiro inteligente”, a tecnologia de caixas coletoras promete diminuir os impactos das chuvas na capital. De acordo com a lei, a novidade se aplica a obras e serviços oriundos de projetos de arruamento e loteamento previstos na Lei Nº 16.286/1997 e de medidas mitigadoras de drenagem urbana.
Além de serem dotadas de material que impossibilitam a passagem de lixo e detritos para as galerias pluviais, as caixas coletoras devem ser removíveis para possibilitar sua limpeza e desobstrução. Na justificativa do texto do Projeto de Lei (PL) Nº 193/2022, que deu origem à lei do bueiro inteligente, Zé Neto afirma que a iniciativa já foi adotada em diversos municípios do país, a exemplo de São Paulo, Rio de Janeiro, Cabedelo e Goiânia.
“As caixas coletoras de resíduos sólidos servem como filtros de detritos, impedindo que as galerias fiquem obstruídas, desde que haja limpeza periódica do receptor”, argumenta. “Ademais, impedem que o lixo e outros materiais infectantes adentrem nas galerias pluviais, o que, consequentemente, tem por finalidade a redução da poluição dos rios, riachos e canais”.
Ainda segundo a lei, as empresas que não observarem a obrigatoriedade de instalação das caixas coletoras ficarão sujeitas à advertência por escrito – após a notificação, a irregularidade deverá ser sanada em até 30 dias. Caso o problema não seja resolvido, será aplicada uma multa no valor de 0,1% do faturamento bruto do seu último exercício social.
Foto – Divulgação/CMR




