MEDIDA PRETENDE REDUZIR OFERTA DE ALIMENTO PROCESSADO NA MERENDA ESCOLAR DO ESTADO

Comissão de Constituição, Legislação e Justiça – CCLJ da Assembleia Legislativa de Pernambuco – Alepe aprovou, nesta segunda-feira, um substitutivo ao Projeto de Lei (PL) Nº 2799/2021 propondo “a inclusão, preferencialmente, de alimentos in natura ou minimamente processados” entre os itens oferecidos aos estudantes.

A medida veta o fornecimento de alimentos industrializados na composição da merenda escolar da Rede pública de Ensino de Pernambuco. O autor da proposta original, deputado William Brígido (Republicanos), pretende inserir a determinação na Lei Nº 11.751/2000, que trata da alimentação ofertada nas escolas públicas do Estado.

Objetivo, segundo ele, é assegurar a ingestão de produtos saudáveis pelos alunos. “O advento da pandemia contribuiu para o aumento da carência alimentar populacional, o que torna a merenda escolar a garantia de pelo menos uma refeição diária de qualidade”, ponderou na justificativa da matéria.

O líder do Governo, deputado Isaltino Nascimento (PSB) reconheceu a importância da iniciativa, salientando, contudo, que devem ser consideradas situações de exceção, como, calamidades públicas.

“Diante da ocorrência de uma enchente, por exemplo, é difícil preparar ou cozinhar alimentos. Somente nesses casos, é relevante dar aos gestores públicos a possibilidade de oferecer produtos processados”, argumentou.

Foto: Divulgação

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